O juiz Rogério Neiva Pinheiro do Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região atendeu a um pedido do Ministério Público e determinou que a Fifa deve realizar paradas técnicas para hidratação dos jogadores que disputam a Copa do Mundo sempre que a temperatura ultrapassar os 32 graus Celsius.
De acordo com o juiz, as paradas técnicas para hidratação devem ocorrer por volta dos 30 minutos de cada tempo da partida. Caso a decisão seja não seja cumprida, a Fifa será multada em R$ 200 mil por jogo.
Em seu despacho, o juiz alega que não está inovando, pois a própria Fifa tem regras que viabilizam a parada técnica para hidratação durante as partidas que alcançam os 32 graus Celsius. A diferença é que, com a decisão judicial, elas serão obrigatórias.
O juiz ainda comenta que, apesar de os jogadores não serem trabalhadores enquadrados no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), eles são trabalhadores no sentido amplo da Lei, uma vez que são profissionais e não amadores.
Por isso, a legislação trabalhista brasileira, que prevê regras de atenção com a saúde do trabalhador devem ser respeitadas.
Apesar de ter o seu pedido das paradas técnicas para hidratação atendido, o Ministério Público do Trabalho deve recorrer da decisão, pois quer que as interrupções aconteçam quando a temperatura alcança os 30 graus Celsius, e não 32 graus.
Como a decisão foi tomada por um único juiz em caráter provisório, ainda cabe recurso da Fifa contra a medida.
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