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Legislação impõe teto ao Atlético

Faixa exposta na praça Afonso Botelho, em frente à Arena da Baixada, cobra o poder público | André Rodrigues/ Gazeta do Povo
Faixa exposta na praça Afonso Botelho, em frente à Arena da Baixada, cobra o poder público (Foto: André Rodrigues/ Gazeta do Povo)
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No seu penúltimo dia oficial de trabalho, no dia 28 de dezembro de 2012, o ex-prefeito Luciano Ducci (PSB) sancionou a lei que autoriza a concessão de R$ 123.066.666,77 em potencial construtivo para o Atlético completar a Arena visando a Copa de 2014.

A norma anterior, que determinava o máximo de R$ 90 milhões, foi modificada pela Câmara Municipal no dia 21 de dezembro por pedido do poder executivo, transformando-se na lei 14.219. Esta entrou em vigor assim que ocorreu a sua publicação no diário oficial da prefeitura, na última sexta-feira.

Com o ato político, momentos antes de passar o cargo para Gustavo Fruet (PDT), o clube passa a não ter mais obstáculo financeiro para deixar o Joaquim Américo dentro dos padrões prometidos à Fifa. Estima-se que a praça esportiva ficará pronta em dezembro, nove meses após o prazo inicial estipulado pela diretoria rubro-negra.

No ordenamento assinado pelo ex-prefeito, chama a atenção o veto ao artigo 4 do antigo texto. Este determinava que o valor do potencial construtivo fosse corrigido pela apreciação do mercado. Ou seja, a partir de agora, independente da variação dos títulos, para cima ou para baixo, o Atlético receberá o teto de R$ 123 milhões. Se precisar de um novo reajuste financeiro à obra, o clube terá de reivindicar a elaboração de uma nova lei.

A moeda imobiliária é o crédito virtual concedido pelo poder público municipal para se construir imóveis de tamanho acima do estabelecido pela legislação municipal.

Por definição dos vereadores, o texto especifica ainda que caberá ao Atlético "a devida e proporcional compensação e contrapartidas sociais ao município" e que "o município promoverá a divulgação em seu portal na internet, de forma ampla, facilitada e destacada, de todas as ações de implementação dos atos concernentes à presente matéria, incluindo as demonstrações de contrapartidas".

Por fim, o ordenamento obriga a prefeitura a mandar para a Câmara um relatório trimestral com informações requeridas pela casa legislativa, "incluindo sempre as informações de cronograma de andamento das obras, liberações de recursos e respectivas transferências detalhadas advindas do potencial construtivo".

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