Patrocinado pelo governo para apressar as obras da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016, o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) foi considerado inconstitucional pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e pode ser derrubado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O procurador entrou ontem com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, alegando que a lei, aprovada pelo Congresso, por ser inconstitucional, não deve ser aplicada no país. Ele alega que se as licitações e contratações forem realizadas pelo RDC "haverá comprometimento ao patrimônio público" e a falta de garantia para que os gestores avaliem o andamento e a conclusão das obras.
A medida, diz o procurador, "além de ofender a Constituição, conspira contra os princípios da impessoalidade, moralidade, probidade e eficiência administrativa".
O procurador destaca dois aspectos do regime diferenciado que seriam contrários às normas constitucionais vigentes. Um deles é que as obras e serviços serão contratados sem que previamente se tenha definido, de forma clara, o seu objetivo. A brecha segundo ele compromete o princípio de isonomia dos concorrentes. O outro item questionável, na sua avaliação, é a permissão de concentrar num único contratante o projeto básico e a execução da obra ou serviço, "o que poderia levar o autor do projeto a excluir ou dificultar o livre acesso de potenciais interessados".
Ele cita como exemplo de episódio em que a necessidade e urgência das obras resultou em danos para o erário os Jogos Pan-Americanos de 2007, "quando a União, estados e o município do Rio de Janeiro não conseguiram identificar as obras e serviços que deveriam ser realizados". "Essa foi uma das razões para que o orçamento inicial do evento, de R$ 300 milhões, tenha sido absurdamente ultrapassado, com um gasto final da ordem de R$ 3 bilhões".
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