O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) entraram com uma Ação Civil Pública (ACP) na Justiça Federal com pedido de liminar para que os responsáveis pela obra do Maracanã ajustem o projeto de reforma do estádio de acordo com lei federal que obriga a reserva de 4% do total de assentos para deficientes físicos, visuais, pessoas com mobilidade reduzida e obesos. No projeto executivo atual, apenas 285 dos 79.313 lugares (0,35%) têm tal destinação. Uma decisão deve sair na próxima semana.

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Na ação, o MP cobra que a Empresa de Obras Públicas do Rio (Emop) e o Consórcio Maracanã Rio 2014, responsáveis pela obras de adequação do estádio para a Copa do Mundo no Brasil, façam as alterações no projeto no período de 15 dias. Do contrário, solicitam à Justiça a interrupção imediata das obras e o bloqueio do financiamento do BNDES.

Segundo o MP, o projeto executivo do estádio no Rio também não contempla determinação da Lei Geral da Copa que estabelece a reserva de no mínimo 1% dos assentos para pessoas com deficiência garantida a acomodação de pelo menos um acompanhante.

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Escolhido como palco da final da Copa de 2014, o Maracanã já atingiu 62% de conclusão das obras, segundo o último balanço feito no dia 31 de julho. A reforma do estádio, orçada em quase R$ 860 milhões, tem previsão de finalização para fevereiro do ano que vem.