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O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) se posicionou contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que autoriza que adolescentes a partir de 12 anos trabalhem como gandulas na Copa do Mundo. No entendimento da Procuradoria Regional, a atividade oferece riscos à saúde e à integridade física dos menores.

Segundo a procuradora Margaret Mattos de Carvalho, os gandulas precisam de uma técnica específica para não atrapalhar o andamento do jogo, o que precisa ser encarado como um trabalho.

Além disso, segundo ela, os gandulas estão expostos a eventuais atos de violência no ambiente das partidas. "Existem inúmeros casos relatados de violência contra gandulas por parte de torcedores e até participantes do jogo. Não é possível que o adolescente seja submetido a isso", opina Margaret.

A Recomendação n.º 13 do CNJ, publicada em 10 de dezembro de 2013, expressou o entendimento de que é permitido a atuação das crianças e adolescentes nos jogos do Mundial como gandulas e em algumas outras atividades.

O artigo 3º do texto dispõe que: "a participação de crianças e adolescentes em atividades promocionais do evento esportivo nos estádios, como ‘acompanhamento de jogadores’, ‘porta-bandeiras’, ‘gandulas’, ‘amigo do mascote’ ou atividades assemelhadas, uma vez que voltada para a valorização da atividade esportiva, será permitida".

Em 2004, a CBF determinou a proibição de gandulas menores de 18 anos nas competições nacionais e nos estaduais. "O trabalho de gandula não pode ser exercido por menores seja na Copa, seja em campeonatos locais. Qualquer irregularidade deve ser denunciada junto ao Ministério Público", ressalta a procuradora.

O MPT-PR tem reunião marcada no dia 25 deste mês com uma patrocinadora do Mundial para discutir maiores detalhes sobre a utilização de gandulas durante o evento.

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