As obras da Arena da Baixada, paralisadas nesta quarta-feira por decisão da Justiça, só retornarão se a CAP S/A - sociedade de propósito específico criada pelo Atlético para gerir a construção - cumprir todas as exigências do Grupo Móvel de Condições de Trabalho em Obras de Infraestrutura (GMAI), órgão criado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para fiscalizar obras de grande porte no país, incluindo as dos 12 estádios da Copa.
Sexta-feira, os técnicos do GMAI vão inspecionar o estádio para saber se a CAP S/A cumpriu as adaptações exigidas para que as obras prossigam. Foi o GMAI quem indicou em relatório encaminhado ao MPT o risco que os 900 trabalhadores corriam nas obras da Arena. A partir do relatório, o MPT solicitou o embargo à Justiça, que foi acatado pela juíza Lorena de Mello Resende Colnago, do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR).
No início da tarde desta quarta-feira (2), às 14h15, o engenheiro responsável pelas obras na Arena da Baixada foi notificado sobre a decisão judicial do dia anterior que embargou os trabalhos no local. A partir deste momento, a CAP S/A fica sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 500 mil caso não paralise as atividades.
Pela manhã a movimentação no canteiro de obras era normal. No meio da tarde, dezenas de trabalhadores deixaram seus postos. Porém, por volta das 16 horas, ainda havia movimentação na obra. Era possível ver operários executando determinadas funções e operando máquinas.
Entre os que saíam, nenhum quis comentar sobre as orientações que lhes foram passadas. Muitos repetiam apenas "Não posso falar".
O ofício informando sobre a decisão judicial foi encaminhado na terça-feira mesmo à CAP S/A. Porém a assessoria do TRT-PR informou que nenhum dos membros da diretoria da CAP S/A teria sido encontrado para recebê-lo. A justificativa é de que estariam em Porto Alegre para acompanhar o jogo entre Atlético e Grêmio, pelo Brasileiro, na noite desta quarta-feira o clube mantém a posição de não comentar o assunto.
O relatório do GMAI apontou "grave risco de soterramento de trabalhadores, atropelamento e colisão, queda de altura e projeção de materiais, dentre outros", destacou a juíza ao sustentar a decisão em documento.
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