Ao mesmo tempo em que está na Rússia para apitar jogos da Copa do Mundo 2018 , o único árbitro brasileiro na competição recebe do governo brasileiro salário integral de servidor público.
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Sandro Meira Ricci recebe R$ 25 mil mensais como analista de comércio exterior do governo federal. O pagamento, mesmo durante a ausência dele, foi garantido por um despacho publicado no Diário Oficial. O documento autoriza o afastamento de 2 de junho a 17 de julho, mas não suspende o salário.
Procurado pela reportagem, o mineiro Ricci – que trabalha na Federação Paranaense de Futebol e é funcionário do governo federal no Paraná – informou que não se manifestaria sobre o assunto porque a Fifa não permite contato dos árbitros com a imprensa.
Ele foi escolhido para apitar Croácia x Nigéria neste sábado (16) e atuou como quarto árbitro na partida de abertura, em que a Rússia venceu a Arábia Saudita por 5 a 0.
Questionada sobre o valor que pagará a Ricci pelo trabalho durante a Copa, a Fifa respondeu que só divulgará o valor ao fim da competição.
O servidor também é árbitro da CBF e atua no Campeonato Brasileiro, cujo valor pago por partida é de R$ 4.200, além de R$ 600 de diária. Funcionário público desde 2003, Ricci está lotado no Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, em Brasília.
Só em 2018, o ministério já autorizou pelo menos outros três afastamentos remunerados para ele participar de eventos da Fifa no exterior, segundo despachos no Diário Oficial: em fevereiro (2 a 11) e em março (9 a 17) no Qatar e em abril (20 a 29) na Itália.
A assessoria de imprensa da pasta afirmou que, após pedido do Ministério do Esporte, o órgão é obrigado a liberar o servidor para participar do evento. Argumentou, ainda, que se trata do único árbitro brasileiro na Copa.
Além de Ricci como árbitro, há dois brasileiros que são assistentes: Emerson Augusto de Carvalho e Marcelo Van Gasse. É o mesmo trio que participou da Copa de 2014.
Os despachos que concedem o afastamento remunerado a Ricci mencionam uma lei que determina que “será considerado como efetivo exercício, para todos os efeitos legais, o período em que o atleta servidor público [...] estiver convocado para integrar representação nacional em treinamento ou competição desportiva”. De acordo com o ministério, o árbitro deve ser enquadrado nesta regra.
Em 2017, a reportagem pediu à pasta, via Lei de Acesso à Informação, a quantidade de faltas de Ricci. Não houve resposta, sob a justificativa de que esses dados “não se encontram disponíveis de forma consolidada e sua extração e consolidação demandariam trabalhos adicionais de análise”.
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