Demitido no fim de fevereiro, o técnico Paulo Cesar Carpegiani acionou o Coritiba na Justiça do Trabalho e cobra R$ 2,2 milhões pela sua terceira passagem no Alto da Glória.
Contratado no início de agosto e estreando na 19ª rodada, o treinador chegou com acordo até o final do ano passado, tendo o objetivo de evitar o rebaixamento da equipe para a Série B. Com a missão conquistada, após indefinições e negociações, as partes se acertaram e renovaram o contrato por mais um ano. O Verdão terminou o Campeonato Brasileiro na 15ª colocação, com 46 pontos.
O salário do comandante passou de R$ 156 mil para R$ 281 mil. A partir de abril, o valor subiria para R$ 301 mil. Carpegiani, entretanto, foi demitido na noite de 27 de fevereiro, quatro dias depois da eliminação na segunda fase da Copa do Brasil, dentro do Couto Pereira, para o ASA-AL, em jogo único. Seu filho, Rodrigo Carpegiani, também saiu do quadro de funcionários. Carpegiani deixou o Coxa com 44,8% de aproveitamento, com 32 jogos, 11 vitórias, 10 empates e 11 derrotas.
Duas semanas após a demissão, o Coritiba enviou uma planilha das verbas rescisórias no valor de R$ 1,2 milhão para fazer o acerto. A quantia, que não foi paga, foi questionada pelo treinador, que decidiu procurar seus direitos.
Uma audiência de conciliação foi marcada para essa quinta-feira, na Vara de Trabalho, mas os envolvidos não chegaram a um denominador comum. “Nada foi conversado, foi uma mera formalidade”, afirmou Augusto Mafuz, advogado de Carpegiani.
O técnico cobra os seguintes pontos de seu ex-clube
Com a permanência na elite no ano passado, o Coritiba ficou de pagar uma premiação de R$ 300 mil em dez dias ao treinador. O objetivo foi conquistado no dia 21 de novembro de 2016, na penúltima rodada, mas o clube ficou devendo R$ 65 mil.
No contrato do ano passado, o Verdão pagava mensalmente uma parte (R$ 96 mil) para a pessoa física e o restante (R$ 60 mil) para a empresa Fabiano Carpegiani Gestão Esportiva Ltda, do filho do técnico. Já no acordo desta temporada, foram R$ 189 mil mensais para o comandante e R$ 92 mil para a empresa P.C. Carpegiani Serviços Esportivos EIRELI.
Nos dois casos, o pedido é de que seja reconhecido o vínculo de empregador com a pessoa jurídica, com o pagamento de 13º salário, férias, DSR, FGTS, horas extras e multa do artigo 479 CLT.
Pela extinção do contrato único, o comandante cobra o saldo completo do mês de fevereiro de 2017 no valor histórico de R$ 281.754,15 (CTPS mais imagem), assim como 13º salário, horas extras, DSR, Férias mais 1/3 CF, FGTS e demais verbas pleiteadas, calculados do período de 5 de agosto de 2016 até 28 de fevereiro de 2017.
Pela demissão não ter justa causa, cobra-se o direito à indenização do artigo 479 da CLT, no valor equivalente à metade (50%) da remuneração que receberia até o fim do contrato de trabalho, assim como uma multa de 40% de FGTS.
Pelo clube não ter pago a verba rescisória no período legal, Carpegiani pleiteia que seja aplicada a multa do artigo 477, §8º da CLT. E, caso não seja paga na primeira oportunidade em juízo, solicita-se da multa em de 50%.
Com a exposição da queda do treinador, na mídia local e nacional, o treinador acusa que valores como a honra e a dignidade também foram atingidas. A demissão aconteceu em pleno feriado de carnaval.
Como o clube demitiu o treindor sem lhe anotar sua CTPS, impedindo o levantamento de seu FGTS, requere-se a remuneração integral sob pena de multa diária.
Deixe sua opinião