O recurso do Coritiba sobre a suspensão do atacante Kléber foi indeferido pelo procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Felipe Bevilacqua. Com isso, o Gladiador segue com a punição de 15 jogos pela cusparada e agressão contra o volante Édson, do Bahia. O clube ainda tentará outro recurso.
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Coritiba contrata Marcelo Oliveira como novo treinador
Leia a matéria completaO jogador coxa-branca já ficou cinco partidas de fora e agora cumprirá mais dez duelos. Kléber só poderá ficar à disposição do novo técnico Marcelo Oliveira, anunciado na tarde desta quinta-feira (20), no duelo contra os próprios baianos, pela 26ª rodada do Brasileirão, no dia 27 de setembro.
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Leia a matéria completaCom o recurso, o Coxa tentou “trocar” a punição de Kléber. Em negociação antes do último julgamento, a Procuradoria do STJD propôs um acordo que envolvesse R$ 230 mil e sete jogos de gancho – uma partida a mais e R$ 30 mil mais alta do que a proposta do Alviverde.
Inicialmente, o Coxa não aceitou. Entretanto, mais tarde, durante a votação da pena, o Alviverde decidiu aceitar a oferta do STJD. Porém, neste momento o tribunal alegou que a proposição não estava mais disponível. A intenção do Coxa com o recurso era fazer valer a proposta de acordo.
Disposição que não obteve sucesso. A decisão foi mantida pela maioria dos auditores. Bevilacqua lamentou a condenação e declarou que não houve qualquer violação do direito no julgamento de Kléber. Reafirmou também que a punição poderia ter sido transformada em uma multa.
“Cuspe no rosto faz com que a situação seja inevitavelmente mais grave que qualquer outro cuspe. Por todo o conjunto da obra praticada merecia sim mais que a mínima. Praticou inúmeros atos e por muito pouco não causou um problema maior. Com todo o currículo fez tudo o que um atleta de futebol não poderia fazer”, finalizou Bevilacqua.
Confira abaixo o comunicado enviado ao clube:
“De ordem do Dr. Procurador Geral, Felipe Bevilacqua, deste Superior Tribunal de Justiça Desportiva, referente ao Recurso Voluntário nº 234/2017- tendo como Recorrente Coritiba FC, em favor de seu atleta Kléber Giacomazzi e Recorrido Terceira Comissão Disciplinar, informo que através de despacho, foi indeferido o pedido de reconsideração de transação disciplinar.
Informo, outrossim, que segue o despacho em anexo em seu inteiro teor”.
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