Nesta segunda-feira (16), a Federação Paranaense de Futebol (FPF) confirmou que as partidas das quartas de final foram adiadas por causa da pandemia de coronavírus. A notícia fez com que Athletico, Coritiba e Paraná anunciassem a paralisação das suas atividades.
Diante disso, o que diz o regulamento da Estadual e o geral das competições sobre o futuro do campeonato? A resposta é: nada conclusivo.
O regulamento do Paranaense 2020 só afirma no artigo 4, que a “tabela pode sofrer alterações por medida de segurança” e que, no artigo 48, “compete exclusivamente à FPF resolver os casos omissos”.
Já nas 50 páginas do Regulamento Geral das Competições Profissionais (RGCP) da FPF há todo um capítulo só para falar de adiamentos ou suspensões de jogos. Porém, sem indicar um caminho subsequente em caso de “força maior”.
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No artigo 53, fala-se que “uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrer pelo menos, um dos seguintes motivos: VI - Motivo extraordinário, não provocado pelos clubes, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida”, o que corresponde com a atual situação.
O regulamento ainda cita que “ocorrendo o adiamento da partida, os clubes envolvidos terão 48 (quarenta e oito) horas após o adiamento, para enviar comum acordo com nova data, horário e local da partida”. Obviamente, como não depende dos clubes neste caso, essa parte não tem como ser seguida, cabendo aos times participantes esperarem uma posição da FPF.
Algumas coisas, no entanto, são certas. A “forma de disputa não poderá ser alterada” (artigo 14), a não ser que algum clube seja excluído, e que “fica vedado o acesso gratuito aos jogos que vierem a ser adiados” (artigo 54).
No final, o artigo 110 do RGCP deixa claro que “cabe à FPF resolver os casos omisso e interpretar, sempre que necessário, o disposto neste regulamento”. Ou seja, em um caso tão fora do comum como esse, o futuro do Paranaense 2020 dependerá de uma decisão do presidente da FPF, Hélio Cury.
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