O meia Rafinha, apesar de atualmente estar no Coritiba, se recuperando de uma fratura, ganhou na Justiça o direito de receber do clube pagamentos atrasados referentes à sua primeira passagem, entre 2010 e 2013.
A decisão partiu da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, nesta quarta-feira (30), rejeitou, por unanimidade, o recurso de revista do Coxa sobre o caso. Os valores que terão que ser pagos não foram revelados.
De acordo com a ação, o contrato de Rafinha com o Alviverde seria reajustado a cada nova temporada, assim como os direitos de imagem, que eram pagos por fora, ou seja, sem constar na carteira de trabalho.
No entanto, o clube nunca atualizou estes valores dos direitos, pois entendia que eles não teriam efeitos trabalhistas e que eles são negociados diretamente com o atleta.
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Porém, Rafinha alega que esse acordo era parte do seu salário e, por isso, teria que constar também no 13º, férias e FGTS, o que acabou não ocorrendo.
Desta forma, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região do Paraná deu causa ao meia, uma vez que, como os pagamentos eram mensais, entendeu que este acordo fazia parte do salário do jogador como um todo, não sendo restrito ao uso da imagem do camisa 7.
Além disso, foi constatado que muitos dos vencimentos foram pagos com valores inferiores, iguais ou superiores ao salário oficializado, o que caracteriza uma fraude à legislação trabalhista.
A reportagem tentou contato com o Coritiba, que não quis se pronunciar sobre o caso.
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