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Bruno Fratus e Cesar Cielo, primeiro e segundo melhores tempos nos 50 m livre, festejam a vaga na decisão de Xangai | Satiro Sodré/ AGIF
Bruno Fratus e Cesar Cielo, primeiro e segundo melhores tempos nos 50 m livre, festejam a vaga na decisão de Xangai| Foto: Satiro Sodré/ AGIF

A Corte Arbitral do Esporte (CAS, na sigla em inglês) divulgou ontem os motivos que levaram o seu painel de árbitros a manter a advertência imposta pela Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA) aos nadadores brasileiros Cesar Cielo, Henrique Barbosa e Nicholas dos Santos. Com a decisão da máxima instância da justiça desportiva, anunciada no dia 21 de julho, Cielo foi liberado para disputar o Mundial de Esportes Aquá­­ticos, em Xangai, na China.

No relatório final do julgamento, a CAS atribui o caso de doping à contaminação do suplemento alimentar manipulado pela farmácia Anna Terra, de Santa Bárbara d’Oeste (São Paulo). Segundo a corte, a proprietária do estabelecimento admitiu que preparou me­­di­­camentos à base de furosemida, substância flagrada no exame an­­tidoping, para clientes com doenças cardíacas no mesmo dia em que produziu as cápsulas de cafeína consumidas pelos nadadores.

Para a CAS, a convicção de que os atletas não foram culpados foi reforçada pela constatação de que a cafeína analisada pelos laboratórios era pura, sem a mistura de outras substâncias. Além disso, as amostras de urina mostrariam que a furosemida não teria sido utilizada para mascarar outros agentes. "A concentração de urina dos atletas era normal e não estava diluída, o que significa que a furosemida não pode ter sido utilizada", registrou o relatório.

Contribuiu ainda para a decisão final da CAS a atitude dos atletas, que comprovaram como a substância foi ingerida. "A substância furosemida foi detectada nas pílulas de cafeína restantes encontradas no frasco de pílulas dos atletas", argumentou a corte.

Diante destas constatações, o CAS chegou à conclusão de que a ingestão da substância não teve por objetivo "melhorar o desempenho do competidor". Por esses motivos, foi decidido enquadrar o caso no Artigo 10.4 das Regras de Controle de Doping da Federação Inter­­na­­cional de Natação (Fina) e do Có­­di­­go Mundial Antidoping. O artigo pre­­vê punição que varia de uma ad­­vertência até suspensão por dois anos.

Em Xangai, Cielo venceu os 50 m borboleta, e já garantiu vaga na final dos 50 m livre, hoje – obteve o segundo melhor tempo, atrás apenas da surpresa brasileira Bruno Fratus. Cielo, contudo, decepcionou nos 100 m livre, ficando em quarto lugar.

Ao vivo

Mundial de Xangai, às 7 horas, na Record News.

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