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A interpretação da 2.ª Comis­­são Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) – e posteriormente do Pleno –, a respeito da denúncia oferecida pelo procurador-geral Paulo Schmitt contra o Coritiba, será fundamental para determinar qual a pena aplicada ao clube pelos incidentes do último dia 6, no Couto Pereira.

Segundo especialistas em direito esportivo ouvidos pela Gazeta do Povo, a tendência é de condenação severa. Uma pena mais branda poderia vir apenas por meio técnico: a não aceitação do desmembramento do artigo 213 em três situações particulares solicitado por Sch­­mitt. Assim, a perda de 30 man­­dos de campo pretendida pelo procurador ficaria limitada a 10.

"Não sei até que ponto isso será aceito pelo tribunal. Se fa­­larmos em desmembramento, poderia ser estendido para cada um dos torcedores que invadiu o gramado. Então o clube perderia três mil mandos?", questiona Luiz Felipe Guima­­rães Santoro, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo.

Ele lembra que outros clubes já foram penalizados com base na separação do artigo 213, porém até o limite de dez estabelecido em seu caput. A gravidade dos acontecimentos, no entanto, o faz ter dúvidas sobre qual a posição dos auditores do STJD desta vez. "Foi uma interpretação muito particular do Schmitt, mas pode ser que achem dez jogos muito pouco por tudo o que ocorreu."

Para o advogado Domingos Moro, experiente no tribunal esportivo, o perfil dos julgadores de hoje pode ser benéfico ao Coritiba. "É uma comissão muito técnica", analisa, considerando a possibilidade de a interpretação derrubar o limite da pena. "Pode ser para 10, ou pelo me­­nos 20 jogos, pois é difícil dissociar a invasão de campo do arremesso de objetos", explica. O terceiro desmembramento feito por Schmitt se refere a "desordem e tumulto".

O advogado Marcílio Krieger, porém, vê motivos para os auditores do STJD aceitarem a de­­nún­­cia tal qual foi formulada pelo procurador-geral. "É possível que a pena máxima seja aplicada em cada um desses pontos", opina, dando um exemplo prático para justificar a tese: "Se al­­guém dirige a 180 km/h, está co­­metendo uma infração. Caso fu­­re o sinal, uma segunda. Se ao fu­­rar, bater, a terceira, já infringindo o Código Civil. Tendo feridos, outra, agora um crime pe­­nal. Ou seja, quatro situações distintas."

Seria esse o pior cenário para o Coritiba. Ainda mais diante de toda a repercussão ganha pelo caso. "Cheguei hoje de lá (Rio de Janeiro, onde fica o STJD) e ainda há um clima de revolta. Algo que pode impactar na decisão dos auditores", conta Moro. "Acho muito difícil o clube pe­­gar menos de dez jogos", acrescenta Santoro, prevendo a pena máxima, mas sem o desmembramento.

Toda a interpretação que for feita hoje ainda será colocada à prova no provável julgamento do recurso – no Pleno do STJD. "Se a pena for branda, a procuradoria recorrerá. Caso contrário, o Coritiba. E com boas chances de alteração do resultado", prevê Moro.

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