A interpretação da 2.ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e posteriormente do Pleno , a respeito da denúncia oferecida pelo procurador-geral Paulo Schmitt contra o Coritiba, será fundamental para determinar qual a pena aplicada ao clube pelos incidentes do último dia 6, no Couto Pereira.
Segundo especialistas em direito esportivo ouvidos pela Gazeta do Povo, a tendência é de condenação severa. Uma pena mais branda poderia vir apenas por meio técnico: a não aceitação do desmembramento do artigo 213 em três situações particulares solicitado por Schmitt. Assim, a perda de 30 mandos de campo pretendida pelo procurador ficaria limitada a 10.
"Não sei até que ponto isso será aceito pelo tribunal. Se falarmos em desmembramento, poderia ser estendido para cada um dos torcedores que invadiu o gramado. Então o clube perderia três mil mandos?", questiona Luiz Felipe Guimarães Santoro, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo.
Ele lembra que outros clubes já foram penalizados com base na separação do artigo 213, porém até o limite de dez estabelecido em seu caput. A gravidade dos acontecimentos, no entanto, o faz ter dúvidas sobre qual a posição dos auditores do STJD desta vez. "Foi uma interpretação muito particular do Schmitt, mas pode ser que achem dez jogos muito pouco por tudo o que ocorreu."
Para o advogado Domingos Moro, experiente no tribunal esportivo, o perfil dos julgadores de hoje pode ser benéfico ao Coritiba. "É uma comissão muito técnica", analisa, considerando a possibilidade de a interpretação derrubar o limite da pena. "Pode ser para 10, ou pelo menos 20 jogos, pois é difícil dissociar a invasão de campo do arremesso de objetos", explica. O terceiro desmembramento feito por Schmitt se refere a "desordem e tumulto".
O advogado Marcílio Krieger, porém, vê motivos para os auditores do STJD aceitarem a denúncia tal qual foi formulada pelo procurador-geral. "É possível que a pena máxima seja aplicada em cada um desses pontos", opina, dando um exemplo prático para justificar a tese: "Se alguém dirige a 180 km/h, está cometendo uma infração. Caso fure o sinal, uma segunda. Se ao furar, bater, a terceira, já infringindo o Código Civil. Tendo feridos, outra, agora um crime penal. Ou seja, quatro situações distintas."
Seria esse o pior cenário para o Coritiba. Ainda mais diante de toda a repercussão ganha pelo caso. "Cheguei hoje de lá (Rio de Janeiro, onde fica o STJD) e ainda há um clima de revolta. Algo que pode impactar na decisão dos auditores", conta Moro. "Acho muito difícil o clube pegar menos de dez jogos", acrescenta Santoro, prevendo a pena máxima, mas sem o desmembramento.
Toda a interpretação que for feita hoje ainda será colocada à prova no provável julgamento do recurso no Pleno do STJD. "Se a pena for branda, a procuradoria recorrerá. Caso contrário, o Coritiba. E com boas chances de alteração do resultado", prevê Moro.
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