Além do inquérito policial, o episódio envolvendo Danilo, do Palmeiras, e Manoel, do Atlético/PR, será analisado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). "Vamos ver o lance e analisar. O que identificarmos de infração iremos denunciar, e o que não conseguirmos iremos solicitar a instauração de um inquérito", disse o procurador-geral do STJD Paulo Schmitt, em entrevista ao site Justiça Desportiva.

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Segundo ele, a punição para o ato de racismo existe na Justiça Desportiva brasileira desde 2006 e que até o clube do jogador infrator pode ser penalizado nestes casos.

O novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) prevê punição aos infratores por cada ato praticado em campo. A cusparada de Danilo em Manuel, tipificada no artigo 254-B, pode render punição de seis a 12 jogos ao palmeirense. Além disto, caso seja comprovada a atitude racista, Danilo também poderá responder ao artigo 243-G (praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão da cor), que prevê suspensão de cinco a dez partidas. Já Manoel pode denunciado duas vezes no artigo 254-A (agressão física), inciso I, pela cabeçada e também por ter pisado Danilo. A punição prevista no artigo é de suspensão de quatro a 12 jogos.

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Se houver a pena tripla para Danilo e a dupla para Manoel, o jogador do Atlético corre o risco de sofrer punição maior que o palmeirense, que teria praticado ato discriminatório. 22 contra 24 jogos de suspensão.

Manoel registrou um boletim de ocorrência no 23º Distrito Policial de São Paulo. O jogador do Atlético alega ter sido chamado de macaco pelo adversário. Danilo foi enquadrado no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal (injúria qualificada por racismo). A pena prevista varia de um a três anos de prisão. O jogador palmeirense não compareceu à delegacia.