O jogador Rafinha, do Toledo, foi condenado pela Justiça Desportiva e está eliminado do futebol. No julgamento realizado na noite de quinta-feira, no Rio de Janeiro, o atleta recebeu a rigorosa pena, uma surpresa, já que na primeira instância o jogador havia sido punido com apenas cinco jogos de suspensão.

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Após a partida entre Toledo e Marcílio Dias, pela Série C, Rafinha concedeu entrevista à uma rádio e deu a entender que havia sido feito um acordo para que as equipes empatassem – resultado que classificaria ambas.

O suposto trato para a manipulação do resultado foi denunciado pelo procurador geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo Schimtt, que enquadrou o jogador no artigo 275 (proceder de forma atentatória à dignidade do desporto, com o fim de alterar resultado de competição) e achou natural a condenação no último julgamento.

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"Infelizmente a conduta praticada pelo atleta não tinha outra pena prevista. Mas ainda vai ter muito desdobramento. Já foi instaurado um inquérito e uma investigação para averiguar se existe a responsabilidade de mais pessoas envolvidas", afirmou Schmitt. "Vale lembrar que para toda pena de eliminação existe a possibilidade de reabilitação, que pode ser feita após quatro anos, ou a qualquer momento ele pode pedir a revisão", disse o procurador.

Já para o especialista em direito esportivo, Marcílio Krieger, o jogador nem sequer poderia ter sido julgado antes que as investigações chegassem ao final. "Se a pessoa é apenada antes de serem ouvidos outros possíveis envolvidos, é um atentado ao direito de ampla defesa que a constituição consagra. É um princípio básico do direito brasileiro. Ele não poderia ter sido julgado", diz Krieger.

Um dos autores do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o especialista diz ainda que a lei foi mal interpretada e por isso a punição acabou sendo descabida. "Aí que está o problema. O artigo 275 prevê a alteração do resultado de uma competição. É uma discussão semântica. Um jogador não tem como alterar um resultado sozinho. São vinte e dois homens em campo. Ele não poderia ter sido enquadrado neste artigo", explica.

Rafinha foi o primeiro jogador brasileiro a receber tal punição. Mas para Schmitt não se trata de um caso inédito. "É só lembrar do Edilson Pereira de Car-valho", diz o procurador comparando o jogador ao ex-árbitro banido do futebol em 2005 após negociar resultados de jogos do campeonato Brasileiro. Outro absurdo segundo Krieger. "Um árbitro pode anular jogadas ou um gol. Mas nenhum jogador do mundo, nem o Pelé, é capaz de sozinho mudar o resultado de uma partida sozinho".

Além da severa pena ao atleta, Marcílio Dias e Toledo; Inter de Santa Maria e Engenheiro Beltrão voltam a jogar amanhã, às 16 horas. As partidas foram anuladas devida ao provável acerto de "compadres".

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