Foi publicada nesta terça-feira, dia 21 de dezembro, no Diário Oficial da União, a Lei 12.350 que determina diversas isenções de impostos federais para a Fifa a partir do dia 1 de janeiro de 2011, com o objetivo de organizar e realizar a Copa das Confederações de 2013 e a Copa do Mundo de 2014. As isenções são exigidas pela entidade máxima do futebol mundial para que a Copa das Confederações e o Mundial aconteçam no Brasil. As informações são da Agência Brasil.
De acordo com o que determina a nova lei, a Fifa ficará desobrigada de recolher as seguintes taxas e impostos: Importação; sobre Produtos Industrializados (IPI); a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre bens e serviços importados; e a Contribuição para os Programas de Integração Social e Formação do Patrimônio do servidor Público (PIS-Pasep) sobre a importação.
A lei foi publicada com quatro vetos sugeridos pelo Ministério da Fazenda. Um deles era relativo à isenção para obras e equipamentos dos estádios de apoio, que serão usados pelas seleções nas 12 cidades-sede da Copa durante os períodos de treinos. Segundo o ministério, a desoneração permitiria a "ampliação injustificada de incentivos fiscais para estádios de apoio, cujas características afastam-se das finalidades e das razões que justificam a concessão dos benefícios do Recopa - Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol".
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