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Máscaras de Sérgio Moro na torcida do Atlético. | Hugo Harada/Gazeta do Povo
Máscaras de Sérgio Moro na torcida do Atlético.| Foto: Hugo Harada/Gazeta do Povo

O árbitro Fábio Filipus, que apitou a vitória por 2 a 0 do Coritiba sobre o Atlético na Baixada, no último domingo (20), relatou na súmula da partida os protestos políticos vistos nas arquibancadas durante o Atletiba, válido pela 10.ª rodada do Campeonato Paranaense.

Com isso, o Furacão se torna passível de denúncia da procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR), podendo ser multado por causa do episódio. Não há, porém, risco de o clube perder mando de campo.

“Antes do início da partida, durante a execução dos hinos, foram exibidas na torcida do Clube Atlético Paranaense faixas contendo o seguinte: ‘fora Dilma’ e ‘no país do futebol meu ídolo usa terno, Sérgio Moro”, escreveu Filipus na seção da súmula que trata da conduta do público.

Dependendo da interpretação, as manifestações da Baixada poderiam transgredir o item quatro do artigo 13-A do Estatuto do Torcedor, que proíbe “portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racistas ou xenófobos”.

Já o artigo 63 do Regulamento Geral das Competições da CBF diz que “os clubes, sejam mandantes ou visitantes, são responsáveis por qualquer conduta imprópria do seu respectivo grupo de torcedores nos termos do artigo 67 do Código Disciplinar da FIFA”.

O artigo 67 do Código Disciplinar da Federação Internacional de Futebol (FIFA) inclui as manifestações de caráter político no rol de condutas consideradas impróprias pela entidade.

Ofensas de dirigente do Atlético

O árbitro Fábio Filipus também citou ofensas do diretor de futebol do Atlético, Paulo Carneiro, no intervalo da partida. “Quando nos dirigíamos ao vestiário da arbitragem, veio em nossa direção o Sr. Paulo Carneiro, diretor do Clube Atlético Paranaense, de modo ofensivo e com dedo em riste dizendo: ‘você tinha que ter expulsado seu merda’”, diz o texto da súmula, sem especificar sobre qual lance Carneiro supostamente reclamava.

Caso seja denunciado pela procuradoria do TJD-PR, Carneiro pode ser enquadrado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que se refere a “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”. A punição prevista é de 15 a 180 dias.

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