Foi apresentada nesta quarta-feira (22) uma ação do Atlético contra a Federação Paranaense de Futebol (FPF) por causa da confusão do Atletiba do dia 19 deste mês, que foi cancelado com a alegação de que os profissionais que fariam a transmissão pelo YouTube não estavam credenciados. No requerimento, o Furacão pede que a entidade e seu presidente sejam julgados no artigo 239 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A pena é de multa para a FPF e de suspensão de até 180 dias para Cury. Caso o cartola seja considerado reincidente, Cury pode até ser eliminado do futebol.
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O texto do artigo prevê pena para o dirigente que “deixar de praticar ato de ofício, por interesse pessoal ou para favorecer ou prejudicar outrem ou praticá-lo para os mesmos fins com abuso de poder ou excesso de autoridade”. “A punição depende do que o procurador vai denunciar e se houver essa denúncia da Procuradoria. A princípio, no que se enquadraria e até citamos os artigos [no processo], seria, por exemplo, o 239 do CBJD, que seria punição de R$ 100 mil e suspensão de até 360 dias”, explicou o advogado Juliano Tetto.
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No documento encaminhado ao TJD-PR, o clube relata a sua versão dos fatos ocorridos no último domingo (19), e pede providências. Na ocasião, a partida não pôde começar sob alegação da FPF de que, dentro do gramado da Arena, estavam presentes profissionais de imprensa não credenciados.
A defesa atleticana valoriza a intenção do clube em transmitir o clássico pela internet como “fato histórico” e ressalta que a transmissão foi amplamente noticiada pela mídia. O argumento é de que o presidente da FPF, Hélio Cury, tinha plena ciência de transmissão.
O pedido de abertura de processo também destaca que, diferentemente da versão da falta de credenciamento para a não realização do jogo, o quarto árbitro, Rafael Traci, foi claro ao comunicar à cúpula dos dois clubes que o “apito inicial não seria dado enquanto não houvesse o cancelamento da transmissão da partida pela internet”. Para reforçar a alegação, há a transcrição do vídeo que registra o momento em que Traci deixa explícita a motivação para a não realização do jogo.
O documento também traz como argumentação a nota oficial do Grupo Globo, detentor dos direitos de transmissão do Campeonato Paranaense para os outros 10 clubes da primeira divisão estadual, deixando claro que a emissora não teve qualquer participação no veto à transmissão, mesmo porque a ela, não caberia tal interferência.
A acusação também questiona o conteúdo da súmula, que estaria em desacordo com os reais fatos ocorridos no dia da partida. E, a despeito do que foi publicado, os advogados defendem que o que foi relatado não seria suficiente para ocasionar o adiamento do jogo, que justifica a notícia de infração.
Para tanto, são apresentados o texto dos artigos 13 e 14 do Regulamento Geral de Competições da FPF, que falam dos motivos que justificariam o adiamento do jogo. Mais do que isso, reforça que o adiamento só poderia ocorrer se fosse indicado até duas horas antes do início da partida, o que não ocorreu.
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