O Atlético perdeu, em primeira instância, a ação indenizatória que move contra ex-presidente Marcos Malucelli sobre a transferência do atacante uruguaio Santiago Morro Garcia, em 2011. De acordo com a juíza Julia Barreto Campelo, da 21.ª vara cível de Curitiba, o processo foi extinto sem resolução do mérito. O clube terá de arcar com as custas processuais e R$ 8 mil referentes aos honorários de advogados. A decisão cabe recurso.
O processo movido pelo Atlético se deu por causa do valor de US$ 1,2 milhão pago à Guardian Universal Limited, empresa de Daniel Fonseca, empresário de Morro e investidor do Nacional. O clube considerava que a quantia foi uma comissão muito acima do valor de mercado e pedia que a diferença entre o pagamento e o valor médio das comissões [cerca de 15% do negócio] fosse devolvido aos cofres do clube.
Malucelli e os outros réus do processo Enio Fornéa, Alfredo Ibiapina, Renato Munhoz da Rocha (ex-diretor administrativo do Atlético) e Maria Aparecida Gonçalves (ex-diretora financeira do Atlético) sustentaram que o pagamento a Fonseca não foi comissão, mas sim a participação dos direitos econômicos que o empresário detinha junto ao atleta. Os termos vingança política e revanchismo político também foram citados na defesa.
A decisão judicial levou em consideração que o clube não ajuizou uma ação de prestação de contas, o que seria o correto neste caso, e determinou o fim do processo.
A negociação de Morro Garcia foi desfeita assim que Mario Celso Petraglia foi eleito presidente, em dezembro de 2012. O clube recebeu de volta os US$ 2 milhões pagos referentes à primeira parcela paga ao Nacional e anulou o restante do negócio.
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