A CAP S/A, sociedade de propósito específico criada pelo Atlético para gerir a reforma da Arena da Baixada para a Copa do Mundo, tem três dias para quitar uma dívida de R$ 226,1 milhões sob risco de ter o CT do Caju, o potencial construtivo cedido pela Prefeitura de Curitiba, receitas de faturamento do estádio, além da própria Arena, penhorados.
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A ação de execução foi proposta `à 4.ª Vara da Fazenda Pública pelo Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE) do Estado do Paraná, representado por sua gestora Fomento do Paraná, pelo atraso no pagamento dos financiamentos do estádio desde fevereiro. O prazo termina nesta quinta-feira (13).
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De acordo com a petição obtida pela Gazeta do Povo, a CAP S/A quitou apenas três parcelas do primeiro financiamento, feito em 2012. O saldo vencido é de R$ 9,8 milhões. O segundo contrato, referente à 2013, teve somente duas parcelas pagas e totaliza dívida de R$ 4,4 milhões. Os dois contratos preveem a possibilidade de vencimento antecipado da dívida em caso de inadimplência - ou seja, com o atraso de parcelas, o clube teria de pagar a dívida total do financiamento.
Desta forma, o Atlético deixou de pagar aproximadamente R$ 14,2 milhões, restando um débito de R$ 226.149.669,81. Isso sem contar juros, correção monetária, multas e custas e honorários processuais. Segundo o documento, a Fomento Paraná notificou a CAP S/A extrajudicialmente em 6 de abril, mas “[a executada] permaneceu inerte quanto a eventual quitação”.
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Caso o montante não seja pago até o prazo estabelecido no título de execução, os bens serão penhorados. O Atlético, então, teria 15 dias para embargar a execução, apresentando sua defesa, e depois aguardar julgamento do processo.
Como o Poder Judiciário costuma ser muito lento para julgar este tipo de caso, o clube tem no tempo um aliado para tentar achar uma saída para problema. Porém, se o todos os embargos forem julgados improcedentes em todas as instâncias, a Arena, o potencial construtivo e o CT do Caju irão a leilão.
O presidente atleticano, Mario Celso Petraglia, é citado nominalmente no processo, assim como Lauri Antônio Pick, membro do Conselho Administrativo do Furacão. A ação, que teve o pedido de deferimento em 8 de julho, foi aceita pelo juiz Guilherme de Paula Rezende, da 4.ª Vara da Fazenda Pública , no dia 22 de julho.
O juiz indeferiu o pedido de segredo de justiça no processo de número 0004444-24.2015.8.16.2004. Na decisão, ele afirma que passado os três dias da intimação, “certificado o não pagamento, o oficial de justiça, munido de segunda via do mandado, procederá, de imediato, à penhora dos bens e sua respectiva avaliação, lavrando-se o respectivo auto”. O clube foi intimado no dia 10 de agosto.
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