Tire as principais dúvidas sobre a eleição que vai definir quem será o presidente do Atlético.
Como será o processo eleitoral?
A eleição será em dezembro, provavelmente na primeira quinzena do mês. A chapa que receber mais votos é declarada a vencedora e passa a ser a principal força de comando no clube.
De um a dois dias depois da eleição, de acordo com o artigo 81 do Estatuto do clube, os integrantes do Conselho Deliberativo eleito escolherão entre os eleitos quem irá compor o Conselho Administrativo, que por sua vez será composto por até nove integrantes, sendo obrigatoriamente um presidente, um 1º vice e um 2º vice. O presidente do Administrativo é quem, de fato, tem o protagonismo na diretoria.
Ainda há uma dúvida se o mandato será de quatro anos – benefício que o atual presidente Mario Celso Petraglia recebeu no ano passado em razão da reforma da Arena da Baixada – ou será de três anos.
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A relação dos nomes de todos os sócios com direito a voto será afixada na secretaria do clube, com antecedência mínima de 15 dias corridos contados a partir da data marcada para a eleição. Também com 15 dias de antecedência, o atual presidente do Conselho Deliberativo convocará uma junta eleitoral que será composta por três a cinco sócios, todos com pelo menos um ano de vida associativa.
Quem são candidatos e quais são as chapas?
- A chapa da situação ainda não confirmou quem vai encabeçar a chapa. Mario Celso Petraglia diz que não vai tentar a reeleição. Com isso, Salim Emed e Márcio Lara, ambos vices de Petraglia, são cotados para concorrer.
- A chapa “Atlético De Novo” tem João Alfredo Costa Filho, ex-vice de Petraglia por duas vezes na atual gestão, como o mais cotado para concorrer ao Conselho Administrativo. O advogado Henrique Gaede é o candidato ao Conselho Deliberativo. Gaede e alguns dos integrantes do grupo disputaram as últimas eleições contra Petraglia e integraram também a gestão anterior, que tinha Marcos Malucelli no comando. O grupo tem o apoio de ex-presidentes como Marcos Coelho, Valmor Zimermann e Ênio Fornéa. Guivan Bueno, também ex-presidente, compõe o Conselho Administrativo.
- A chapa “Democracia Atleticana” confirmou o candidato ao Conselho Administrativo. O empresário Nadim Andraus, ex-parceiro de Petraglia, encabeça o grupo que tem ainda a participação do conselheiro Judas Tadeu Mendes Grassi e o apoio e coordenação do ex-presidente José Carlos Farinhaki. O candidato ao Deliberativo será definido até o dia 13 de novembro. O ex-presidente Hussein Zraik é um dos apoiadores.
- A quarta via da oposição, chamada “Coração Atleticano”, tem o empresário Nelson Ferri como candidato ao Conselho Deliberativo. O também empresário Louremar Ribeiro é o coordenador da campanha e também pode ser o candidato ao Conselho Administrativo.
Qual é o diferencial de cada chapa (segundo seus integrantes)?
- O grupo de situação ainda não divulgou seus objetivos
- A chapa Atlético De Novo aposta na formação de um conselho gestor para administrar o clube, nos mesmos moldes do sistema utilizado de 1995 a 2002. Entre os sete integrantes (atualmente) do Conselho Administrativo, está prevista a alternância do poder, ou seja, a troca de presidente durante a gestão.
- O grupo Democracia Atleticana tem como principal objetivo, segundo eles próprios, devolver o Atlético para os atleticanos. Além de uma gestão por conselho, os integrantes querem abrir inúmeros canais de comunicação com o torcedor, possibilitando a participação dos sócios nas decisões do clube. Uma das vagas do Conselho Administrativo será reservada para um integrante de torcida organizada.
- A chapa Coração Atleticano pretende, além de valorizar o futebol e tornar o clube mais transparente, pintar ou trocar as cadeiras da Arena da Baixada, que voltariam a ser rubro-negras.
Qual a relação de cada chapa com Petraglia?
Em algum momento, quase todos os candidatos já tiveram algum tipo de relação com Petraglia. Os apoiadores da chapa Atlético De Novo, como Marcos Coelho, Guivan Bueno, Valmor Zimermann e Ênio Fornéia, por exemplo, dividiram a gestão do clube com o atual presidente.
José Carlos Farinhaki se considera o “padrinho” de Petraglia. Foi ele quem fez o primeiro convite para o atual presidente entrar no Atlético e abriu mão do que considerava uma eleição praticamente ganha em benefício de Petraglia, em 1995. Em 2011, convenceu a torcida organizada e conselheiros a aprovarem a proposta do presidente para a reforma da Arena. Agora considera-se traído por Petraglia, que nunca teria reconhecido a sua importância para o Atlético.
Nadim Andraus era parceiro comercial de Petraglia e chegou a abrigar as categorias de base do clube nas dependências do clube que mantém na região de Campo Largo. Sonhava em ser o candidato de Petraglia na eleição, mas recentes desavenças os afastaram.
Quem pode votar?
Segundo o artigo 42 do Estatuto do Atlético, podem votar na eleição os sócios maiores de 18 anos de idade, adimplentes com o pagamento de taxa de manutenção e demais obrigações e com mais de três anos de vida associativa ininterrupta.
Quem pode ser votado?
O Conselho Deliberativo é composto de 150 a 300 membros. Somente poderão compor a chapa que pretende concorrer ao pleito àqueles que, segundo o artigo 52 do Estatuto, possuam quatro anos ou mais de vida associativa ininterrupta, estiverem adimplentes com suas mensalidades e obrigações, e não estarem inelegíveis nas hipóteses previstas, como ter condenações criminal ou estarem inadimplentes.
De acordo com o artigo 62 do Estatuto, o Deliberativo deverá ser formado por pelo menos dez candidatos com mais de cinco anos de vida associativa. O conselho terá pelo menos um presidente, 1º vice, 2º vice, 1º secretário e 2º secretário.
Segundo o artigo 76 do Estatuto, no Conselho Administrativo, o candidato deve ser membro eleito do Deliberativo e também ter pelo menos cinco anos de vida associativa, além de apresentar certidões negativas de ações cíveis e criminais, na Justiça Comum Estadual e Federal bem como certidão negativa de protesto de títulos na comarca de Curitiba. Também não pode participar, na condição de parte ou advogado, em processo judicial em que o clube seja parte contrária.
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