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A Justiça concedeu liminar para a equipe de jornalistas da Gazeta do Povo entrar na Arena da Baixada na noite desta quarta-feira (3) para a cobertura do jogo entre Atlético e América-RN, na partida de volta das oitavas de final da Copa do Brasil. O confronto marca o retorno da torcida após 1.004 dias afastada para as obras da Copa do Mundo e por punição do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

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A reportagem da Gazeta, assim como outros veículos da imprensa, havia sido barrada por decisão da diretoria do Atlético.

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A diretoria rubro-negra havia decidido impedir a entrada de equipes de reportagem de sites e jornais no jogo entre o Rubro Negro e América-RN. Credenciais foram concedidas somente a veículos que detêm direitos de transmissão da Copa do Brasil: as televisões ESPN, Fox, Globo, Sportv e o site Globoesporte.com.

A equipe da Gazeta esperou a chegada do oficial de Justiça que portava a liminar para entrar no estádio, o que aconteceu com 23 minutos de jogo.

Decisão

O juiz Victor Schmidt Figueira dos Santos, da 6ª Vara Cível de Curitiba, baseou-se na Lei Pelé, na liberdade de comunicação (art. 220 da Constituição Federal) e na liberdade de expressão (art. 5° da Constituição) para conceder a liminar.

No documento, o juiz diz que o clube viola as leis mencionadas e que, dessa forma, "está a impedir, injustificadamente, o acesso das requerentes (Gazeta do Povo) ao seu estádio em que será realizada a partida de futebol". Ainda de acordo com o magistrado, a permissão de entrada para jornalistas de outros veículos da mídia "contraria o princípio da igualdade, expressamente elencado no art. 5° das CF (Constituição Federal)".

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O magistrado ainda levou em conta a alegação dos advogados da Gazeta do Povo sobre a reincidência do Atlético em impedir a entrada das equipes de reportagem do jornal na cobertura dos jogos do clube na Arena da Baixada.