Nome mais conhecido entre os torcedores indiciados por causa da selvageria em Joinville no final de 2013, no jogo do Atlético contra o Vasco, o ex-vereador Juliano Borghetti corre o risco de ter a situação complicada em Santa Catarina por causa da Operação ‘Quadro Negro’. O irmão da vice-governadora Cida Borghetti foi preso na terça-feira (15) durante ação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), braço do Ministério Público do Paraná (MP-PR). Ele é alvo da investigação de desvio nos recursos públicos que deveriam ter sido destinados a obras em escolas do estado.
Em Joinville, Borguetti foi um dos beneficiados pela suspensão do processo decretada no começo do ano. Desde que cumprisse algumas obrigações durante dois anos, como comparecer mensalmente em juízo, não deixar a cidade de origem sem aviso por mais de 15 dias, não mudar de endereço sem aviso e arcar com os custos do processo, o ex-vereador teria o processo extinto.
Também estavam nesses pré-requisitos a proibição de frequentar estádios de futebol. Porém, o ex-vereador, assim como outros acusados, conseguiram na metade do ano na justiça um habeas corpus que permitisse o retorno aos campos, o que de fato ocorreu.
Esse benefício de ter o processo extinto, no entanto, pode ser suspenso caso cresça a operação “Quadro Negro” sobre o ex-vereador. “Hoje ele está quites com a justiça de Santa Catarina. Mas realmente se fosse condenado nesse novo processo, poderia interferir naquele antigo de Joinville”, admite o advogado de Borguetti, Claudio Dalledone.
O motivo é o parágrafo terceiro do artigo 89 da lei dos juizados especiais, de 1995. Nela está escrito que “a suspensão será revogada se, no curto prazo, o beneficiário vier a ser processo por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano”.
Por enquanto esse não é o caso. Borguetti teve a prisão preventiva decretada por cinco dias para averiguação. Se o juiz aceitá-lo processar, teria ainda que “adivinhar” que há outro processo contra o ex-vereador em Santa Catarina, já que os sistemas não são interligados, e encaminhar um ofício avisando a Vara Especial Criminal de Joinville.
Nesse caso, o réu perderia o direito a suspensão do processo e teria de responder ao crime de incitação à violência em estádio de futebol, com pena prevista de 1 a 2 anos de cadeia.
Outros casos
No total, 22 dos 31 torcedores indiciados pela selvageria em Joinville foram beneficiados pela suspensão do processo. Os outros nove, por já terem ficha criminal ou por estarem respondendo por tentativa de homicídio, não tiveram esse benefício. Por enquanto apenas o vascaíno Leone Mendes da Silva, flagrado com uma barra de madeira durante o confronto, vai a júri popular, ainda sem data definida.