O Atlético conseguiu nesta terça-feira (20) uma liminar na 174ª zona eleitoral que determina a suspensão imediata da confecção e da distribuição do material de campanha do candidato a vereador e ex-jogador Paulo Rink. O motivo é a utilização pelo ex-atleta da camisa com as cores associadas ao Furacão.
Segundo a decisão do juiz Jederson Suzin, que acolheu o pedido do Rubro-Negro, a utilização da camisa “certamente cria no eleitor a falsa crença do apoio do Clube Atlético Paranaense à sua candidatura, o que não é verídico”.
Além disso, o juiz argumentou na sua decisão que o material de campanha não contém a indicação da legenda partidária e da coligação do candidato, o que também está fora das normas previstas.
O advogado do Atlético, Luiz Fernando Pereira, argumenta que a marca do Atlético é registrada e não pode ser utilizada sem a autorização. “A camisa que ele utiliza na campanha eleitoral imita perfeitamente a camisa do Atlético”, justifica.
Os advogados de Paulo Rink têm 48 horas para apresentarem a sua defesa. Procurada no fim da tarde, a assessoria do candidato informou que não se pronunciaria porque Rink ainda não havia sido notificado sobre a decisão.
No final de 2015, Paulo Rink chegou a lançar a candidatura à presidência do Atlético. Porém, acabou desistindo do pleito para apoiar a chapa de oposição comandada por João Alfredo Costa Filho, que acabou vencida na eleição pelo grupo do presidente Luiz Sallim Emed.
Congresso prepara reação à decisão de Dino que suspendeu pagamento de emendas parlamentares
O presente do Conanda aos abortistas
Governo publica indulto natalino sem perdão aos presos do 8/1 e por abuso de autoridade
Após operação da PF, União Brasil deixa para 2025 decisão sobre liderança do partido na Câmara