A guerra entre a diretoria do Atlético e sua principal torcida organizada, a Os Fanáticos, ganhou um novo contorno nesta quarta-feira (3). A facção publicou em seu Facebook um roteiro que ensina a burlar uma proibição imposta pelo clube ainda na semifinal do Paranaense: o Rubro-negro vetou a entrada de materiais da organizada, como camisas e instrumentos musicais, na Arena da Baixada.
Na postagem, a Os Fanáticos indica aos torcedores usarem o Estatuto do Torcedor como argumento. “Você sabia que punições às torcidas organizadas, na mesma lei [Estatuto do Torcedor], em seus artigos 39-A e 41-A, só podem ser impostas por órgãos da Justiça, tais como o Ministério Público?”, questiona a organizada.
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Se a entrada não for liberada, a facção sugere ao torcedor procurar a Polícia Militar e registrar reclamação no Juizado do Torcedor, que fica dentro do estádio. Caso a entrada não seja liberada, a nota sugere que o membro da torcida registre ocorrência na Delegacia de Crimes Contra a Economia e Proteção ao Consumidor (Delcon).
Desavença
A desavença entre a diretoria rubro-negra e as organizadas começou antes da semifinal da Primeira Liga, quando a equipe embarcava para Minas Gerais para enfrentar o Flamengo e acabou emboscada por membros da Fanáticos. A gota d’água foi no jogo contra o Londrina, pelas quartas de final do Paranaense, quando torcedores hostilizaram o atacante Walter e ainda ameaçaram o avante em um vídeo gravado na sede da torcida.
A agressão provocou uma retaliação, e o presidente do Conselho Deliberativo rubro-negro, Mario Celso Petraglia, anunciou a proibição de materiais da organizada na Arena. A restrição chegou a ser relaxada em alguns jogos posteriores, mas voltou a vigorar após o jogo com o Santa Cruz, na sexta rodada do Campeonato Brasileiro, quando a Os Fanáticos exibiu uma faixa de protesto contra o dirigente.
Confira a nota na íntegra:
Torcedor Atleticano:
Você sabia que a existência das torcidas organizadas é reconhecida pelo Estatuto do Torcedor em seu artigo 2º-A?
Você sabia que punições às Torcidas Organizadas, na mesma lei diz em seus artigos 39-A e 41-A só podem serem impostas por órgãos da justiça tais como o Ministério Publico?
E sabia ainda que nenhum Clube de Futebol tem o poder de barrá-lo na porta do estádio desde que você esteja cumprindo o artigo 13-A do Estatuto do Torcedor?
Lembrando ainda que o Clube Atlético Paranaense aufere lucro com a comercialização dos ingressos, e por isto responde perante o consumidor por eventuais danos a este causados. A respeito, reza o art. 3º do Estatuto do Torcedor: Para todos os efeitos legais, equiparam-se a fornecedor, nos termos da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, a entidade responsável pela organização da competição (CBF), bem como a entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo (Atlético).
Sabe o que isso quer dizer?
Quer dizer que você amigo torcedor pode sim ingressar no estádio do Clube Atlético Paranaense vestindo a roupa que lhe convir, mesmo se for da Torcida Organizada desde que tais vestimentas não estejam em desacordo com o inciso IV do artigo 13-A do Estatuto do Torcedor.
Mais como proceder se você for barrado?
Primeiramente solicite a presença da polícia militar, seja pelos agentes ali presentes no local ou via 190.
Feito isso, peça para a segurança relatar aos policiais o motivo da negativa de acesso e solicite que os policiais que o acompanhe até o Juizado do Torcedor que fica dentro do estádio.
No Juizado relate todo o ocorrido e formalize a reclamação.
Faça questão de filmar todo o processo.
Por fim entre em contato com o ouvidor da competição e relate o ocorrido.
Caso você tenha seu pedido de acesso ao juizado mesmo assim negado, você pode se dirigir a Delegacia de crimes contra a economia e proteção ao Consumidor e documente o ocorrido, destacando o fato de que seu acesso ao estádio foi vetado.
Qualquer dúvida, entre em contato pelo telefone (41)9589-1617 - o telefone estará atendendo dúvidas dos torcedores de como proceder nestes casos.
LEMBRE-SE, A LEI ESTA DO SEU LADO, FAÇA VALER SEUS DIREITOS.