Assalariados
Apesar do glamour atrelado à imagem dos jogadores de futebol alguns deles na ponta do movimento pró-revisão no calendário brasileiro , uma agenda menor aliviaria a carga para uma categoria que sofre com baixos salários. Estudo feito pela CBF em 2011 apontou que, dos 14.678 atletas profissionais registrados em 2010, 8.944 ganhavam até um salário mínimo. Ou seja, a maior parte vive com menos de R$ 600 mensais. Valor inferior ao que muito trabalhador contratado via CLT recebe. A realidade dos rendimentos astronômicos seria para uma elite de apenas 10% de atletas.
A insatisfação com o calendário do futebol brasileiro que tanto incomodava os atletas se materializou no Bom Senso FC. Tendo como um dos mentores o meia Alex, do Coritiba, e com apoio declarado de cerca de 800 jogadores, o movimento, contudo, despertou críticas de torcedores e dirigentes. Reação que contesta a mobilização de uma categoria elevada aos status de milionária, mas que pretende, em uma avaliação simplista "trabalhar menos".
Estabelecida em um contrato de trabalho específico com várias peculiaridades, a relação entre clubes e jogadores determina uma rotina atípica, incluindo treinos, jogos, concentrações e deslocamento de viagens.
"Se for considerado o tempo com uniforme, com a bola no pé, seja treinando ou jogando, a carga horária semanal de trabalho, sem dúvida, é menor do que a do trabalhador comum. Mas o tempo em que o atleta fica à disposição do empregador aumenta consideravelmente a jornada", comenta o advogado Diego Tavarez, especialista em Direito Desportivo.
A pedido da Gazeta do Povo, ele fez um cálculo levando em conta a agenda de treinos durante uma semana em um clube. Considerando uma folga semanal na segunda-feira, treinos de terça a sábado e jogos na quarta-feira e no domingo, a média seria de 27 horas trabalhadas por semana. Quantidade inferior às 44 horas semanais estipuladas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse total receberia, entretanto, o acréscimo das horas destinadas à concentração. Essas poderiam chegar a 22 horas em caso de jogos às quartas com a concentração começando na terça e mais 19 horas antes do jogo de domingo, em um total médio de 41 horas. Nesse período normalmente o atleta não pode receber visitas, sair e precisa até mesmo se alimentar conforme determinação do clube. Assim, o período dedicado ao trabalho pode chegar a 68 horas, ou seja, 54,5% a mais do que o previsto na CLT.
Enquanto alguns advogados trabalhistas classificam esse tempo como "período à disposição do empregador" outra corrente define como uma das particularidades do contrato de trabalho do atleta.
Em 2011, na atualização da Lei Pelé, o artigo 28 passou a prever acréscimos remuneratórios em razão dos períodos de concentração, viagens, pré-temporada e participação do atleta em partida, conforme previsão contratual.
De acordo com o advogado do Paraná, Luís Gustavo Wiggers Mees, há uma corrente muito forte na doutrina e jurisprudência entendendo que a concentração não pode ser equiparada ao tempo em que o empregado permanece à disposição do empregador, trabalhando ou executando ordens.
"O clube preferiu se adequar à lei com o pagamento de acréscimos remuneratórios, ou seja, pagamento adicional, em períodos de concentração, viagens fora de Curitiba como forma de pagamento de "diária" conforme prevê a Lei Pelé sem que seja considerado tempo à disposição", explica Mees.
De acordo com advogado Diego Tavares, faltam decisões nos tribunais sobre o tema, pois a mudança na lei e muitos contratos são anteriores à mudança de 2011.
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