| Foto: Divulgação/Flamengo

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) arquivou o pedido do Fluminense pela anulação do resultado do clássico contra o Flamengo, disputado na semana passada. O tribunal considerou não existir fundamentação necessária para levar o caso ao Pleno, com bases apresentadas pelo clube tricolor carioca. Assim, a vitória por 2 a 1 da equipe rubro-negra será homologada pela CBF e o Flamengo volta a ter 60 pontos, quatro atrás do líder Palmeiras.

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No início da tarde desta quinta-feira (20), a procuradoria geral do STJD pediu a impugnação do despacho que retirou os três pontos do Flamengo e se mostrou contrário ao julgamento que pedia a anulação do Fla-Flu. O presidente do STJD, Ronaldo Placente, acolheu o pedido.

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“De ordem do Dr. Auditor Presidente deste Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Ronaldo Botelho Piacente, referente ao Pedido de reconsideração encaminhado pela Procuradoria do STJD nos Impugnação de Partida sob nº 354/2016- STJD - tendo como Impugnante Fluminense F.C., informo que através de despacho, acolhe o pedido da D. Procuradoria, e reconsidera a decisão de fls. 31/32, e com fundamento no inciso III,§2º do artigo 84 do CBJD, indefere liminarmente a petição inicial da ação de impugnação de partida”, afirmou o despacho.

“Determina ainda, a intimação imediata do Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para que homologue o resultado da partida realizada em 13 de outubro de 2016 entre o Fluminense Football Club e o Clube de Regatas Flamengo pelo Campeonato Brasileiro - Série A (2016), devendo surtir seus efeitos legais e regulamentares”, finalizou.

Anteriormente, o procurador-geral do tribunal, Felipe Bevilacqua, alegou falta de provas. “Não há pressuposto legal”, explicou o advogado.

Segundo Bevilacqua, a prova “é sensivelmente precária e tem como pilar uma reportagem veiculada onde foi exibida “leitura labial” realizada por um especialista. Ainda de acordo com o texto, a “prova de vídeo não possui valor já que houve a negativa do Inspetor de Arbitragem, assim também como a manifestação dos atletas em campo não podem ser considerada intervenção externa justamente por serem participantes”.