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O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso da Ação Civil movida pelo Ministério Público do estado que pedia a anulação do julgamento realizado pela justiça desportiva que tirou quatro pontos e rebaixou a Portuguesa no Campeonato Brasileiro, mantendo o Fluminense na elite. A ação havia sido aberta pelo promotor Roberto Senise Lisboa e alegava descumprimento do Estatuto do Torcedor. Foi uma decisão unânime da 5ª Câmara do TJ, na qual os três desembargadores votaram contra o recurso do MP.

Embora a determinação não tenha relação direta com a liminar obtida pela Portuguesa na semana passada, que reconduziu o clube à Série A, a decisão desta quarta enfraquece a posição da Lusa na disputa com a CBF. O clube utilizou a ação do MP como parte de sua argumentação para manter as deliberações do caso em São Paulo. Segundo o advogado Daniel Neves, a ação do MP, por ser coletiva, determinaria São Paulo como foro competente para julgar todas as ações. Esse argumento agora cai por terra. Além disso, a câmara que negou o recurso deve ser a mesma que julgará o mérito da liminar obtida pela Portuguesa.

A negativa do TJ de São Paulo também não tem relação com o processo que a CBF abriu na terça-feira, acionando o Superior Tribunal de Justiça e pedindo que a ação aberta pela Lusa em São Paulo seja julgada no Rio. A entidade quer o tribunal reafirme o Rio como único foro competente, o que foi decidido no julgamento de processos abertos por torcedores.

Em movimento paralelo, o torcedor Armando de Jesus Pacheco Ferreira conseguiu uma liminar na 14ª Vara Cível de São Paulo contra a CBF para incluir o clube paulista na Série A do Brasileiro. Concedida pelo juiz Alberto Gibin Villela na manhã desta quarta-feira, ordena a suspensão do julgamento do STJD que puniu a Portuguesa com a perda de quatro pontos. Se a CBF não cumprir a decisão no início do torneio – ou derrubar a liminar – , terá pena de multa diária de R$ 500 mil.

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