Após mais de seis horas de julgamento realizado na noite desta segunda-feira (13) e madrugada de terça-feira (14), no Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR), a Federação Paranaense de Futebol (FPF) foi condenada a pagar R$ 20 mil por dar motivo para a suspensão do Atletiba do dia 19 de fevereiro.
O dinheiro deve ser destinado ao Hospital Pequeno Príncipe, conforme foi solicitado pela procuradoria.
Entre todos que estavam sendo julgados, a FPF foi a única considerada culpada. O quarteto de arbitragem foi absolvido, assim como todos os nove dirigentes e profissionais de Coritiba e Atlético que estiveram no gramado da Arena da Baixada e tinham sido denunciados.
No dia 19 de fevereiro, previsto para ocorrer o primeiro Atletiba com a transmissão do Youtube, o árbitro Paulo Roberto Alves Júnior não autorizou o início do jogo por terem jornalistas não credenciados em campo. Em um vídeo, o quarto árbitro Rafael Traci alegou que o confronto só ocorreria se a transmissão na internet fosse encerrada. No TJD-PR ele negou que tenha recebido esta orientação do presidente da FPF, Hélio Cury. O Atletiba acabou acontecendo no dia 1 de março, Quarta-feira de Cinzas, com vitória rubro-negra por 2 a 0.
Acusações da promotoria após o Atletiba que não ocorreu:
Segundo a promotoria do TJD-PR, a Federação Paranaense de Futebol teria infringido os seguintes artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): artigos 191, I (por deixar de cumprir obrigação legal), 203 (por dar causa à suspensão da partida) e 206 (por atraso). Na opinião da promotoria, a partida deveria ter começado mesmo com os jornalistas mão credenciados em campo e , como ela foi cancelada, isso é responsabilidade da FPF.
A arbitragem também foi denunciada no artigo 191, III (por deixar de cumprir regulamento de competição), e 269 (por recusar-se, injustificadamente, a iniciar a partida). Foram enquadrados na denúncia o árbitro Paulo Roberto Alves Júnior, os auxiliares Weber Felipe Silva e Júlio César de Souza e o quarto árbitro Rafael Traci.
Por fim, por entrarem no campo sem a autorização da arbitragem (artigo 258-b) , do Atlético foram denunciados o presidente Luiz Sallim Emed, o vice Márcio Lara, o diretor de marketing Mauro Holzman e a diretora jurídica Regina Bortoli. Já do Coritiba foram denunciados o vice-presidente José Fernando de Macedo, o dirigente Ernesto Pedroso, o diretor de futebol Alex Brasil, o supervisor Rafael Zucon e o assessor Rodrigo Weinhardt.