Após o cancelamento do jogo entre Atlético e Coritiba, que deveria ocorrer hoje (19) a partir das 17 horas, a atenção foi voltada para o regulamento da competição. O motivo alegado pela Federação Paranaense de Futebol (FPF) foi por existirem profissionais da imprensa não credenciados, porém, o regulamento da competição não prevê suspensão de jogo por essa causa.
A decisão foi do árbitro Paulo Roberto Alves Júnior, ligado à FPF.
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No regulamento do Campeonato Paranaense de 2017, o Capítulo IV trata sobre Adiamento, Interrupção e Suspensão da Partida. O Artigo 14, parágrafo 1º, lista os motivos de suspensão de uma partida: “I - falta de garantia; II - mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa; III - falta de iluminação adequada; IV - conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no estádio; V - procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes dos CLUBES ou de suas torcidas. VI - motivo extraordinário, não provocado pelos CLUBES, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.” Nenhum dos motivos citados cobrem a questão da falta de credenciamento.
O artigo que aborda o credenciamento de profissionais, encontra-se no Capítulo II, Art 56: “O credenciamento e controle do acesso de membros da imprensa, nas COMPETIÇÕES organizadas pela FPF, serão feitos exclusivamente pela entidade (FPF), sendo sua regulamentação e procedimentos determinados por Regimento Específico sobre o tema. Parágrafo único - O CLUBE mandante deverá garantir aos membros da imprensa estrutura de trabalho e o acesso a banheiros e lanchonetes nos estádios.”.
Em nota oficial no site, a FPF exige que e-mails com os dados de credenciamento da imprensa, ou do staff do clube, sejam mandados até às 16h do penúltimo dia anterior ao jogo. No caso, até às 16h da quinta-feira (16).
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