Torcedores de Atlético e Coritiba entraram com uma ação na Justiça nesta segunda-feira (20) contra a Federação Paranaense de Futebol (FPF) pelo cancelamento do clássico Atletiba minutos antes da bola rolar na Arena da Baixada no domingo (19).
Dois torcedores do Coxa e dois do Furacão já encaminharam a ação para o 5.º juizado especial. Ele pedem R$ 5 mil cada por danos morais, mais R$ 30 por danos materiais. A audiência já tem data marcada para o dia 19 de abril.
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“Eu e meus clientes temos o mesmo sentimento de indignação. A impressão que ficou é que foi um circo completo. A Federação poderia ter tomado uma atitude prévia. A Federação sabia que o jogo seria transmitido pelo Youtube. Mas a Federação agiu depois de todo o protocolo de entrada dos times no gramado, a execução dos hinos, a saudação dos jogadores e até depois do minuto de silêncio em homenagem ao Domingos Moro [advogado do Atlético e ex-dirigente do Coritiba encontrado morto no último dia 12]”, explica o advogado Giovani Ribeiro Rodrigues Alves, torcedor do Atlético que é o responsável pela ação.
Alves representa Renata Carvalho Kobus, também advogada e atleticana, além dos torcedores do Coritiba Thierry Kahale, engenheiro civil, e Pedro Henrique Caetano, bacharel em direito. A FPF é obrigada a comparecer à audiência, que pode ser definida através de uma conciliação ou ser adiada por 15 dias para resposta por parte da FPF.
Ações contra Federação devem aumentar
O advogado Daniel do Vale, atleticano que estava presenta na Baixada, também irá entrar com uma ação contra a FPF por danos morais. Ele afirma que aproximadamente 50 torcedores rubro-negros já o procuraram para processar a entidade.
“É uma ação baseada no código de defesa do consumidor. Você fica no estádio sem saber o que está acontecendo e isso causa um estresse generalizado. Tem toda a tensão envolvida. Não é uma questão do seu time ganhar ou perder. O fato é que 25 mil pessoas tiveram de ir embora. Eu só tive a noção dos fatos quando o estádio começou a esvaziar. Foi muito frustrante”, analisa do Vale.
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Gil Justen, advogado do departamento de direito desportivo do escritório Andersen Ballão, analisa o direito dos torcedores de entrarem na Justiça. “Não haver o evento desportivo é um fato gravíssimo. O torcedor é um consumidor e com a proteção do Estatuto do Torcedor ele pode entrar na Justiça contra todos os responsáveis pelo evento. Ele pode entrar contra a Federação e contra o clube. Mas ele não é obrigado entrar contra os dois. Ele pode acionar aquele que ele entende como o responsável pelo dano”, explica o especialista.
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