A juíza da 9ª Vara Cível de Curitiba, Vanessa Jamus Marchi, indeferiu provisoriamente o pedido de afastamento do presidente da Federação Paranaense de Futebol (FPF), Hélio Cury, feita por Atlético e Coritiba após ter seu candidato, Ricardo Gomyde, derrotado nas eleições da FPF, em março de 2015.
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O processo movido pela dupla pede, além do afastamento de Cury por gestão temerária, sua inelegibilidade para os próximos pleitos e uma intervenção na Federação. Cabe recurso da decisão.
O parecer desfavorável aos clubes porém, tem implicações para a própria FPF. Na mesma resolução, a magistrada acatou as recomendações feitas pelo Ministério Público, em abril, sobre práticas indevidas e determinou a apresentação de uma série de documentos para esclarecer práticas da gestão da entidade.
A análise inicial foi feita pelo perito judicial Sérgio Henrique Miranda de Sousa, em dezembro do último ano (veja aqui).
O profissional investigou uma série de documentos da FPF, entre notas fiscais, balanços financeiros, livros razão, extratos bancários e relatórios. A promotora do MP, Ana Brandão, solicitou à época que fossem feitos maiores esclarecimentos sobre a gestão da entidade e revelou que caso a federação restringisse o acesso a determinadas informações, o MP-PR emitiria ordem judicial para busca e apreensão dos documentos.
Segundo a decisão da 9ª Vara Cível, a perícia a que está submetida a FPF será estendida e, só após a conclusão da nova análise, é que uma nova decisão será tomada.
Procurado pela redação da Gazeta do Povo, o advogado Juliano Tetto, que representa Atlético e Coritiba no processo, afirmou que não poderia comentar a decisão, já que qualquer manifestação sua poderia atrapalhar o andamento do processo.
Já o advogado Emerson Fukushima, que representa a FPF, afirma que o parecer da juíza de indeferir o pedido de afastamento de Cury corrobora que não há motivo para intervenção. “Fizemos um pente-fino nas contas da federação e não foi apresentado nada de irregular”, afirma.
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