O presidente do Atlético, Mario Celso Petraglia, o supervisor do Paraná, Fernando Leite, e os dois clubes foram denunciados pela Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) por confusões no clássico realizado em 8 de fevereiro pelo Campeonato Paranaense – o Furacão venceu por 1 a 0 na Arena. O julgamento está na pauta do Tribunal para a próxima segunda-feira (2).
O mandatário atleticano invadiu o túnel de acesso ao vestiário e gritou com o representante da Federação Paranaense de Futebol (FPF), reclamando da arbitragem. O árbitro Edvaldo Elias da Silva pediu que se retirasse, mas Petraglia se revoltou. “Daqui eu não saio pode me relatar, já bati de frente até com a rede globo, não será vocês, seus b... da Federação que irão me parar. Iremos ganhar as eleições da Federação e esta roubalheira vai acabar”, escreveu na súmula o juiz.
Ele foi denunciado nos artigos 258-B, § 2.º e 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O primeiro é relativo à invasão em locais proibidos, com pena de suspensão de uma a três partidas. O outro artigo é a respeito de ofensas a honra. Nesse caso, prevê-se multa de R$ 100 a R$ 100 mil, além da suspensão de uma a seis partidas.
O dirigente do Paraná foi denunciado em quatro artigos porque, durante o intervalo do jogo, invadiu o túnel de acesso ao vestiário e tentou agredir a equipe de arbitragem. Ele ainda teria dito, segundo o árbitro: “Aqui tem pai de família, você é um moleque, seu safado. Eu te conheço, você é ladrão, eu ainda vou te pegar”, escreveu Edvaldo Elias da Silva na súmula.
Ele foi denunciado nos mesmos 258-B, § 2.º e 243-F de Petraglia. E ainda no 254-A, de prática de agressão física, com suspensão de quatro a doze partidas. Por fim, no artigo 243-C, foi denunciado por fazer ameaça. A pena prevista é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil, mais suspensão de 30 a 120 dias.
O Atlético ainda foi denunciado por atraso de três minutos na entrada da equipe para o segundo tempo e pela expulsão de um gandula, que teria retardado a reposição de bola na etapa final. A multa prevista é de R$ 10 mil.
O Paraná, devido às atitudes de Fernando Leite, foi enquadrado no artigo 257, §3.º, que prevê multa de até R$ 20 mil.
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