O torcedor do Coritiba Krystopher Martins Salvador, acusado de atropelar em 2009 dois torcedores do Atlético dos quais um morreu foi inocentado em julgamento encerrado na noite de terça-feira (2). Ele era acusado por homicídio culposo e lesão corporal dolosa, mas os jurados e a juíza do caso absolveram o réu.
Salvador foi a júri popular após um inquérito conduzido pela Delegacia de Delitos de Trânsito (Dedetran) de Curitiba por causa de um atropelamento, em outubro de 2009, dos dois torcedores do Atlético nos arredores da Arena da Baixada. O incidente aconteceu depois de um clássico com o Coritiba, pelo Campeonato Brasileiro. João Henrique Mendes Xavier Vianna, 21 anos, morreu ao ser atingido pelo automóvel e André da Silva Zerbinati, 22, ficou ferido.
A acusação, por parte do Ministério Público (MP), pedia que os jurados reconhecessem o dolo eventual, ou seja, que, ao atropelar os torcedores atleticanos, o acusado teria assumido o risco de matar os jovens. O réu era apontado como culpado por atravessar sinal vermelho em alta velocidade e jogar o veículo contra os torcedores rivais após supostas provocações, além de deixar o local depois do atropelamento.
Por parte da defesa, o advogado Elias Mattar Assad disse no julgamento, com base em depoimentos de testemunhas, que não houve intenção do acusado em matar. Segundo o advogado, Salvador não havia cruzado sinal vermelho, não estava em alta velocidade e estava em segunda marcha. Sobre o fato de o réu ter deixado o local, Assad afirmou que isso ocorreu por questões de segurança do acusado e de quem estava no carro conduzido por ele. Se eles ficassem no lugar, segundo o advogado, "aconteceria, sem dúvida alguma, um linchamento".
Os jurados, com isso, retiraram o peso de dolo eventual do acusado, o que fez o réu passar a ser acusado apenas por homicídio culposo. Após a decisão dos jurados, a juíza do caso, Michele Pacheco Cintra, decidiu absolver o réu.
Na mesma noite o MP interpôs recurso no caso. A promotoria do caso requisitou o registro, na ata do julgamento, o pedido de resignação e recurso de apelação, pedindo, dessa forma, que a sentença seja reformulada e que o Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná reconheça que houve crime de homicídio doloso e lesão corporal dolosa.
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