| Foto: Rodolfo BUHRER/Rodolfo BUHRER

Deve ser apresentado nos próximos dias na Assembleia Legislativa um projeto de lei para liberar a venda e o consumo de cervejas nos estádios do Paraná. A proposta, que ainda não foi redigida, já contaria com o apoio dos deputados mais influentes da Casa. A intenção é aprovar a matéria até o fim deste ano.

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Articulado pela Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas do Paraná (Abrabar) e pela Federação das Empresas dos Meios de Hospedagens, Gastronomia, Entretenimento e Similares do Paraná (Feturismo), o projeto deve seguir o modelo do Rio de Janeiro, sancionado há cerca de um mês. Lá, está liberada a venda apenas de cerveja, em copos de plástico ou papel, durante todo o período dos jogos. Além disso, é proibido o comércio de bebidas destiladas ou outras cujo teor alcoólico ultrapasse os 14%.

“O intuito é tirar da clandestinidade o que é consumido aos olhos de todos fora dos estádios. Com isso, trazer às claras geração de empregos e impostos e coibir a venda de bebidas adulteradas, que põem em risco a saúde pública”, afirma Fabio Aguayo, presidente da Abrabar. A ideia, segundo ele, é procurar inclusive os presidentes dos clubes – Atlético, Coritiba e Paraná entre eles – para fortalecer a proposta.

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Histórico

Proibida desde 2008, graças a um acordo entre a CBF e o Conselho Nacional dos Procuradores de Justiça, a venda de cerveja nos estádios foi sepultada definitivamente em 2010, com a promulgação da Lei 12.229, que alterou o Estatuto do Torcedor, incluindo um artigo afirmando que passava a ser proibido portar “bebidas suscetíveis de gerar ou possibilitar atos de violência”. Durante a Copa do Mundo, porém, o comércio foi liberado, graças à Lei Geral da Copa.

No Paraná, em novembro de 2013, a Assembleia proibiu a comercialização, a distribuição gratuita e o consumo de álcool nos estádios e ginásios do estado onde sejam realizados eventos esportivos profissionais. A exceção se deu apenas em relação aos quatro jogos da Copa na Arena da Baixada.