Pelé para todo o futebol brasileiro, a Lei 9.615/98 poderia muito bem ser chamada de Lei Hadson no Paraná Clube. O caso do meia contratado em 2003 tornou-se símbolo da maneira desastrada como os times de futebol lidaram com os primeiros anos da nova legislação.
Hadson desembarcou na Vila Capanema no início de 2003, para disputar o Paranaense. Recebia R$ 650 na carteira, mais R$ 1 mil de direito de imagem. Dispensado sem entrar em campo, entrou na Justiça alegando rompimento de contrato. Ganhou, cinco anos depois, uma indenização de R$ 2,5 milhões.
Hadson não foi o único jogador a ganhar dinheiro do Paraná com base na Lei Pelé. Em 2001, no período de carência da Lei, o volante Fredson aproveitou-se do não recolhimento de impostos para romper seu contrato. Fez uma ponte no Pelotas e de lá seguiu para o Espanyol, onde atuou por quase uma década. "O contrato do Fredson havia sido assinado na lei antiga, mas havia uma brecha que permitia a ele se beneficiar da lei nova. Houve um hiato de jurisprudência nos primeiros três anos que muitos jogadores aproveitaram para romper contrato em vários clubes", afirma Ocimar Bolicenho, superintendente de futebol tricolor entre 1999 e 2002.
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