A juíza Roseli Nalin, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decidiu na noite desta quarta-feira (10) suspender o processo de licitação para concessão do Maracanã à iniciativa privada.
"A necessidade de maior detalhamento de todos os elementos que constituem o Edital de Licitação (Estudo, Projetos e demais documentos) tem por premissa a existência de evidente conflito de interesses na hipótese de participação do particular que tenha elaborado os estudos em certame com evidente potencial competitivo reduzido", afirma a juíza na sentença.
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)havia entrado com uma ação civil pública que pedia a anulação do processo de concessão do Maracanã à iniciativa privada, a suspensão da demolição das estruturas do entorno do estádio - notadamente o estádio de atletismo Célio de Barros e o parque aquático Júlio de Lamare - e que essas estruturas sejam mantidas em funcionamento.
De acordo com análise técnica do MPRJ, há várias irregularidades no processo, a começar pelo fato de a empresa IMX, do empresário Eike Batista, ter redigido o estudo de viabilidade e também se candidato a gerir o Maracanã por 35 anos. O que fere a Constituição, segundo o promotor Eduardo Santos de Carvalho.
"Não há igualdade de condições para a disputa da concessão. Todas as outras empresas interessadas têm que se basear em informações da própria IMX para apresentar suas propostas", disse o promotor.
O MPRJ também aponta que existem muitos indícios de que toda o processo foi conduzido com o intuito de favorecer uma empresa. No caso, a IMX. "O processo licitatório está viciado desde sua origem. É necessário refazer todo o projeto com novos termos", frisou Carvalho.