O Ministério Público do Rio obteve liminar na Justiça suspendendo a venda de bebidas alcoólicas em competições esportivas coordenadas pela Federação de Futebol do Estado do Rio (Ferj).
A decisão ocorre quatro dias após a Ferj publicar uma resolução que liberava a comercialização de bebida nos estádios no período entre duas horas até 15 minutos antes do jogo e durante o intervalo das partidas.
A medida foi justificada pela Ferj como incentivo ao comparecimento dos torcedores aos jogos, já que a média do público do Estadual tem sido baixa para os padrões históricos. A resolução já seria posta em prática a partir de amanhã.
No dia seguinte à resolução, o MP anunciou a abertura de inquérito civil público para apurar o caso. Quinta-feira, a Ferj recuou e suspendeu a liberação. A segurança dos torcedores é o principal motivo para a proibição da venda e também a justificativa da decisão liminar.
A decisão teve como base uma ação civil pública, proposta pela promotora Luciana de Jorge Gouvea, da 4ª Promotoria de Justiça de Tutel Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da capital. A liminar foi deferida pelo juiz Luiz Roberto Ayuob.
"O Ministério Público ajuizou a ação porque a resolução da Ferj, além de descumprir o Estatuto do Torcedor, desconsiderou os possíveis riscos à segurança dos torcedores e da população", afirmou a promotora.
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