O vice-presidente jurídico do Paraná, Luís Berleze, garante que o clube tem chances de reverter na Justiça a derrota na ação contra o empresário Léo Rabello, relativa a irregularidades na transferência do meia Thiago Neves para o Fluminense, em 2007.
“Há documentos nos autos do processo do Thiago Neves em que a Systema [empresa de Rabello] renuncia ao direito que tinha sobre o jogador”, assevera Berleze. “A estratégia jurídica do clube já está montada, mas não podemos abri-la sob pena de dar armas para o outro lado. A briga jurídica não para por aqui”, prossegue o advogado.
Um dos advogados que defende Rabello, William Castilho, rebate Berleze. “Sempre ouvimos a respeito desse documento. Mas nunca vimos esse documento”, cobra Castilho. “Por que ninguém mostra? Nunca apareceu. Se existisse esse documento, essa renúncia, já teriam apresentado. Nunca fizeram qualquer argumentação neste sentido”, complementa.
Em maio de 2015, Berleze endossou a retirada das ações que o Tricolor mantinha contra os ex-presidentes Aurival Correia e José Carlos de Miranda, envolvidos no caso Thiago Neves. Na ocasião, o vice-jurídico já havia citado o suposto documento em que a Systema abria mão de sua parte na transação do atleta e negou que a retirada tenha tido conotação política.
A remoção das ações – juntamente com a renúncia de Rubens Bohlen – teria sido uma das condições impostas pelo grupo Paranistas do Bem que, em contrapartida, prometia aporte financeiro de R$ 4 milhões no futebol do clube em 2015. Além dos ex-presidentes, o clube processava os escritórios de advocacia que trabalharam no caso — tanto em Curitiba como no Rio de Janeiro, onde a ação é julgada.
O “caso Thiago Neves” gerou ao Tricolor dívida de R$ 27 milhões com Rabello, da empresa Systema. Rabello era dono de 68% dos direitos econômicos do atleta. O Paraná não repassou a verba da transação que correspondia ao empresário.
A dívida com Rabello fez com que o Paraná oferecesse o CT Ninho da Gralha, em Quatro Barras, como garantia de pagamento do débito. Em 2014, entretanto, o empresário Renê Bernardi, da empresa BASE, entrou com um pedido de liminar alegando que o imóvel não pode ser penhorado, de acordo com uma cláusula contratual firmada entre BASE e Paraná no contrato de construção do Ninho.