Processo no Tribunal Regional Federal (TRF-4) pode render indenização ao Tricolor.| Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo

Relator do processo em que o Paraná perdeu a posse da Vila Capanema para a União, o desembargador Fernando Quadros da Silva, do Tribunal Regional Federal (TRF-4), fez um complemento ao voto que proferiu em julho de 2015.

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Na época, Quadros da Silva declarou que a União seria a dona legítima do local e que o Tricolor teria direito à indenização pelas benfeitorias feitas no terreno desde 1971.

Em sessão no início de julho deste ano, para reforçar sua defesa por uma indenização ao Paraná, o relator citou os benefícios concedidos pelo Governo Federal para clubes que reformaram estádio para a Copa do Mundo de 2014, situação que tratou como “generosidade do poder público”, assim como a milionária dívida do Flamengo com a União.

“O Flamengo Futebol Clube é um dos maiores devedores da União e não se cobra nada e assim vai. Os clubes todos receberam no passado dinheiro do Governo Federal para reformar seus estádios para a Copa do Mundo”, diz parte do texto.

“Então nesse quadro normativo de generosidade do poder público entendeu-se que neste caso não seria totalmente desarrazoado em termos de justiça material que se reconhecesse a esse pequeno clube que existe desde 1936 essa possibilidade de fazer um encontro de contas com o que colocou na área”, prossegue logo em seguida.

A data citada provavelmente faz referência à fundação do Clube Atlético Ferroviário, em 1930, uma das agremiações que deu origem ao Tricolor e que inicialmente mandou partidas da Vila Capanema.

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Por fim, o desembargador ressalta que o Paraná e os clubes que lhe deram origem mantiveram a área, que “podia estar invadida hoje por movimentos de sem-teto, é uma área do lado de uma ferrovia, provavelmente essa seria sua destinação. A três quadras desse estádio há uma grande favela”, afirma, ainda para reforçar o porquê da defesa de uma indenização para o Tricolor.

Acordo

Em março deste ano, Leonardo Oliveira, presidente do Paraná, admitiu que o clube não tem mais chances de reverter nos tribunais a derrota para a União na disputa do terreno da Vila.

O TRF-4 deu o veredito em favor da União e afirmou que cabe ao Tricolor receber indenização pelas benfeitorias feitas no estádio desde 1971, data do início da disputa jurídica após a fusão entre Ferroviário, Palestra Itália e Britânia, antecessores do Paraná. Uma perícia será feita no local para definir o valor indenizatório.

Desde então, o Paraná tenta um acordo político com a União que, mesmo vitoriosa juridicamente, acenou positivamente para estabelecer um contrato de permuta com o Tricolor por algum outro terreno do clube.