O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) decidiu manter, por unanimidade, a decisão da Comissão Disciplinar Nacional (CDN) de apenas advertir a atleta de arremesso de peso Geisa Arcanjo por um resultado positivo em um exame antidoping.
Geisa Arcanjo deu positivo para o diurético proibido hidroclorotiazida em teste realizado durante o Mundial Juvenil de Atletismo, realizado na cidade de Moncton, no Canadá, em julho de 2010. A brasileira faturou a medalha de ouro na disputa do arremesso de peso.
Em sua defesa, Geisa Arcanjo alegou que consumiu produtos para emagrecimento, como chá verde, sem avisar seus treinadores e sem ter conhecimento de que estava ingerindo substâncias consideradas dopantes. A CDN aceitou o argumento e decidiu apenas adverti-la pelo resultado positivo em julgamento realizado no dia 22 de março.
A Agência Nacional Antidoping (ANAD) da CBAt não aceitou a decisão da CDN e entrou com recurso contra o veredicto no STJD da CBAt. Porém, no julgamento realizado na noite de terça-feira, o tribunal entendeu que "a substância encontrada não trouxe ganho de rendimento para a atleta" e, por isso, decidiu manter a decisão de apenas advertir Geisa Arcanjo.
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