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O presidente do Coritiba, Giovani Gionédis, conseguiu na quarta-feira uma liminar que suspende os efeitos do edital de convocação e, conseqüentemente, a Assembléia Geral de sócios marcada para o dia 10 de janeiro, que votaria a cassação do dirigente. A medida cautelar foi concedida pelo juiz substituto da 18.ª Vara Cível de Curitiba, Humberto G. Brito.

Os advogados de Gionédis alegam existir irregularidades na condução do processo de convocação do pleito através de ação que contesta a medida tomada pelo Conselho Deliberativo do clube, assim como pelo presidente do colegiado, Júlio Góes Militão da Silva. Dentre os argumentos, a defesa do atual presidente coxa-branca acredita ser de responsabilidade do Conselho Deliberativo, e não dos associados, a análise do processo de impedimento.

Militão foi notificado pelos oficiais de justiça apenas ontem à tarde, minutos antes da entrevista coletiva que concedeu na Sociedade Thalia para esclarecer a suspensão da votação. Indignado com o que considera ser "um ato antidemocrático que pretende acabar com o direito de expressão dos associados", o dirigente prometeu entrar já no começo da próxima semana com um pedido de cassação da liminar, restabelecendo assim o cronograma original da assembléia.

"A atitude do senhor Giovani Gionédis não nos surpreendeu, esperávamos essa liminar. Mas não agora, e sim para quando todos os sócios estivessem aqui para a votação. Essa liminar, conseguida na calada da noite e às vésperas das férias forenses, mostra de fato como eles agem", discursou o chefe do poder legislativo alviverde, visivelmente transtornado, elevando o tom da voz (e das críticas) e dando socos na mesa de madeira em que estava acompanhado dos vices-presidentes do Conselho, João Gualberto de Sá Scheffer e Dirceu Lamóglia.

Militão acredita que o recesso do judiciário, que retomará os trabalhos somente no dia 8 de janeiro, não impedirá a queda da liminar. "Há um juiz de plantão que irá analisar agora os nossos documentos e decidirá pela cassação ou não. Respeitaremos a vontade da Justiça", afirmou ele.

De acordo com o artigo 174 do Código de Processo Civil, não se devem prejudicar os atos necessarios à conservação de direitos durante o adiamento de férias. "A liminar concedida é de natureza urgente", reforçou Militão.

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