A CAP S/A, sociedade de propósito específico criada pelo Atlético para gerir a reforma da Arena da Baixada para Copa do Mundo de 2014, tem até esta quinta-feira (13) para quitar a dívida de R$ 226,1 milhões com a Fomento Paraná sob risco de ter o CT do Caju, o potencial construtivo cedido pela prefeitura de Curitiba, receitas de faturamento do estádio, além da própria Arena penhorados.
A ação de execução foi proposta pelo órgão do governo do estado, que concedeu os empréstimos relativos ao projeto de estádio para o Mundial, à 4.ª Vara da Fazenda Pública pelo atraso no pagamento dos financiamentos do estádio desde o mês de fevereiro.
De acordo com a petição, a CAP S/A quitou apenas três parcelas do primeiro financiamento, feito em 2012. O saldo vencido é de R$ 9,8 milhões. O segundo contrato, referente a 2013, teve somente duas parcelas pagas e totaliza dívida de R$ 4,4 milhões. Os dois contratos preveem a possibilidade de vencimento antecipado da dívida em caso de inadimplência -- ou seja, com o atraso de parcelas, o clube teria de pagar a dívida total do financiamento.
Desta forma, o Atlético deixou de pagar à Fomento aproximadamente R$ 14,2 milhões, restando um débito de exatamente R$ 226.149.669,81. Isso sem contar juros, correção monetária, multas e custas e honorários processuais.
Segundo o documento, a Fomento Paraná notificou a CAP S/A extrajudicialmente em 6 de abril, mas “[a executada] permaneceu inerte quanto a eventual quitação”.
Caso o montante não seja pago até o prazo estabelecido no título de execução, os bens rubro-negros serão penhorados. O Atlético, então, teria 15 dias para embargar a execução, apresentando sua defesa, e depois aguardar julgamento do processo.
Tempo
Como o Poder Judiciário costuma ser muito lento para apreciar este tipo de caso, o clube tem no tempo um aliado para tentar achar uma saída para o problema. Porém, se todos os embargos forem julgados improcedentes em todas as instâncias, a Arena da Baixada, o potencial construtivo e o CT do Caju irão a leilão.
O presidente atleticano, Mario Celso Petraglia, é citado nominalmente no processo. Assim como Lauri Antônio Pick, membro do Conselho Administrativo do Furacão. A ação, que teve o pedido de deferimento em 8 de julho, foi aceita pelo juiz Guilherme de Paula Rezende, da 4.ª Vara da Fazenda Pública , no dia 22 de julho.
O juiz indeferiu o pedido de segredo de Justiça no processo. Na decisão, Rezende afirma que passado os três dias da intimação, “certificado o não pagamento, o oficial de Justiça, munido de segunda via do mandado, procederá, de imediato, à penhora dos bens e sua respectiva avaliação, lavrando-se o respectivo auto”. O clube foi intimado pela Justiça no dia 10 de agosto.
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