Foi sancionada nesta segunda-feira (11) pelo prefeito Beto Richa a lei municipal que exige a identificação de torcedores no ato da compra do ingresso. A norma, projeto dos vereadores Tico Kuzma (PSB), Roberto Aciolli (PV) e Juliano Borghetti (PP), surge como uma reação política aos atos de vandalismo ocorridos no Couto Pereira, jogo da última rodada do Brasileiro.

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A norma, publicada no Diário Oficial do Município da última quinta-feira, dia 7, entrará em vigor 90 dias após esta data – em meio ao Campeonato Paranaense e da Copa do Brasil. Todos os jogos em estádios com capacidade superior a 15 mil pessoas terão de exigir documento para cadastro dos espectadores.Em princípio, o descumprimento da lei vai render advertência por escrito ao clube. Em caso de reincidência, a associação estará sujeito à multa (R$ 5 mil e de R$ 10 mil). Na hipótese de desobediência à lei, mesmo após a aplicação das penalidades, será cassado o alvará de localização e funcionamento do estádio de futebol.

A nova lei consiste funciona basicamente assim: os realizadores dos jogos devem fotografar o rosto para identificar os torcedores e relacioná-los com o ingresso adquirido. O aparelho será dotado de mecanismo de gravação de imagem, que ficará vinculado ao cadastro, registrando o dia, a hora e o local de acesso ao estádio. As informações gravadas deverão ser preservadas por 30 dias para instrução de eventual inquérito policial, administrativo ou ação judicial.

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Funcionários dos clubes, próprios ou terceirizados, com desempenho de alguma atividade no local da partida, também devem ser identificados e portar documento que permita a visualização de seu nome, função e foto.