O torcedor do Coritiba que apontava uma caneta de luz a laser que atrapalhou a visão do goleiro Fernando Prass, do Vasco, na final da Copa do Brasil, foi enquadrado por incitar a torcida adversária à violência, conduta prevista no art. 41-B do Estatuto do Torcedor. A medida foi uma determinação do Juizado do Torcedor, unidade do Juizado Especial Criminal que funciona, de forma itinerante, nos estádios.
Ele cumprirá 16 horas de prestação de serviços à comunidade nos finais de semana em que houver jogos do Coxa. "O fato do torcedor ficar afastado do estádio, justamente nos jogos de seu time, certamente levará a uma mudança de atitude. Não há medida mais apropriada", afirma Cristina Corso Ruaro, promotora de Justiça que atuou no Couto Pereira na final.
Ao todo, 22 pessoas foram autuadas durante a partida 12 delas terão de prestar serviço comunitário de 20 horas nos dias de jogos do Coritiba. O local escolhido pelo Juizado do Torcedor foi a Fundação Educacional Meninos e Meninas de Rua Profeta Elias, em Mandirituba, na Região de Curitiba.
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