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O torcedor do Coritiba que apontava uma caneta de luz a laser que atrapalhou a visão do goleiro Fer­­nan­­do Prass, do Vasco, na final da Co­­pa do Brasil, foi enquadrado por in­­citar a torcida adversária à violência, conduta prevista no art. 41-B do Estatuto do Torcedor. A me­­dida foi uma determinação do Jui­­zado do Torcedor, unidade do Jui­­zado Especial Criminal que funciona, de forma itinerante, nos estádios.

Ele cumprirá 16 horas de prestação de serviços à comunidade nos finais de semana em que houver jogos do Coxa. "O fato do torcedor ficar afastado do estádio, justamente nos jogos de seu time, certamente levará a uma mudança de atitude. Não há medida mais apropriada", afirma Cristina Corso Ruaro, promotora de Justiça que atuou no Couto Pereira na final.

Ao todo, 22 pessoas foram autuadas durante a partida – 12 delas terão de prestar serviço comunitário de 20 horas nos dias de jogos do Coritiba. O local escolhido pelo Juizado do Torcedor foi a Fundação Educacional Meninos e Meninas de Rua Profeta Elias, em Mandirituba, na Região de Curitiba.

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