O torcedor que causar tumulto, invadir o gramado, brigar ou mesmo arremessar objetos dentro do campo deverá ser proibido de frequentar jogos de futebol pelo período de três meses a três anos. A pena prevista no Estatuto do Torcedor deverá enfim virar prática no estado com a implantação de postos avançados do Juizado Especial Criminal nos estádios.
O projeto do Tribunal de Justiça do Paraná, denominado Justiça ao Torcedor, tem previsão de implantação em 60 dias. Em princípio, para todas as praças esportivas com eventos com previsão de fluxo de público acima de 20 mil pessoas.
O sistema já existe em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Mas, por aqui, o assunto parecia andar esquecido. Ontem, uma reunião com representates de órgãos e entidades praticamente definiu o assunto. As diretrizes da proposta já estão prontas. O máximo que poderá ocorrer são pequenas modificações no texto, baseadas em sugestões dos envolvidos entre eles os quatro clubes da capital.
"Vamos esperar entre 10 e 15 dias para uma resposta. Mas espero que no máximo em 60 dias entre em funcionamento", disse o desembargador Ivan Bortoleto, 2.º vice-presidente do TJPR, que está à frente do projeto. "Agora, dependemos principalmente dos clubes para ceder o espaço físico nos estádios."
Basicamente, o sistema de plantão funcionará em uma sala de tamanho médio no estádio. Nela será necessário acesso à internet, mesas, cadeiras e fiação para computadores. O tribunal precisará funcionar online para, entre outras coisas, verificar os antecedentes criminais do torcedor detido. Para o julgamento imediato das infrações consideradas de menor potencial, haverá um magistrado, dois servidores judiciais, um promotor, um advogado de defesa, um delegado, comissários e investigadores da Polícia Civil e policiais militares.
A grande preocupação na implementação dos tribunais nos estádios é que as penas sirvam como uma "medida ressocializadora". Assim, a ideia é que, como o assunto é futebol, o torcedor que cause tumulto não seja punido com o tradicional pagamento de cestas básicas, mas deixe, efetivamente, de frequentar o estádio por um determinado período.
"Esta pena seria uma resposta adequada. Assim ele vai perceber que não vale a conduta criminosa. Fará ele refletir", afirma a promotora de justiça da área criminal, Rosângela Gaspari.