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Para especialistas em Direito Administrativo ouvidos pela Ga­­ze­­ta do Povo, a resposta passa, apesar de possíveis divergências legais, pelo interesse público – um dos principais princípios jurídicos.

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As obras bancadas pelo governo federal por toda a cidade – e que os políticos garantem que terão reflexos no restante do estado – pontuam a explicação para ocorrer melhorias no patrimônio particular (casa do Atlético) através de uma engenharia do poder público local.

"Trata-se de modalidade de fomento público a uma atividade da iniciativa privada, que gerará benefícios públicos", atesta o advogado Gustavo Justino de Oliveira, professor de direito administrativo da USP (Uni­­versidade de São Paulo). Apesar da ponderação, ele não tem dúvida que o dinheiro do contribuinte será destinado ao particular.

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"O convênio, na verdade, chama de ‘incentivo construtivo’ o repasse de recursos públicos estaduais e municipais para uma associação sem fins lucrativos, que é o Clube Atlético Para­­naense. A inovação na denominação, evidentemente, não altera a natureza da operação financeira", segue.

A engenharia, porém, tem defesa plausível.

"Não há como negar o interesse público envolvido na realização dos eventos esportivos [Copa e Copa das Confederações], o que talvez mitigue, ou mesmo elimine, o desgaste político em se investir recursos públicos para obras em um estádio privado", diz André Castro Carvalho, mestre em Direito Admi­­nis­­trativo da USP.

Ponto discutível e de discordância está no fato de um instrumento do município (potencial construtivo) servir de garantia para um empréstimo junto ao estado (retirada de verba do FDE).

"A garantia dada à construtora, e depende de ser aceita pela construtora, é uma moeda muito mais barata para o contribuinte do que dinheiro em si", pondera Fernando Gustavo Knoerr, procurador federal e doutor em Direito do Estado pela Univer­­sidade Federal do Paraná.

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"O postulado da impenhorabilidade dos bens públicos impediria que esse montante seja dado como garantia ao particular, além do que representaria grave ofensa à moralidade administrativa – pois o município estaria garantindo a operação de empréstimo de uma empresa privada a um órgão de fomento estadual", avalia Justino de Oliveira.

A hipótese de investimen­to público em obra privada é veemente re­­cha­­çada pelos re­­pre­sentantes do estado e da prefeitura. A explicação é que foi criada uma lei (a do potencial construtivo es­­pecial, que será vo­­­­­tada en­­tre terça e quarta-feira, na Câ­­­­mara Mu­­nici­pal) que possibilitará a ma­­nobra de ma­­neira legal.

"Os juristas da prefeitura e do estado estão muito tranquilos quanto a isso. Defi­­nitiva­­men­­­­te, não há in­­ves­­ti­­men­­to público em obra privada. A lei pos­­sibilitará in­­ves­­timento baseado no in­­cremento da cultura e do esporte", assegura o gestor de Curitiba para a Copa, Luiz de Carvalho.