Para especialistas em Direito Administrativo ouvidos pela Gazeta do Povo, a resposta passa, apesar de possíveis divergências legais, pelo interesse público um dos principais princípios jurídicos.
As obras bancadas pelo governo federal por toda a cidade e que os políticos garantem que terão reflexos no restante do estado pontuam a explicação para ocorrer melhorias no patrimônio particular (casa do Atlético) através de uma engenharia do poder público local.
"Trata-se de modalidade de fomento público a uma atividade da iniciativa privada, que gerará benefícios públicos", atesta o advogado Gustavo Justino de Oliveira, professor de direito administrativo da USP (Universidade de São Paulo). Apesar da ponderação, ele não tem dúvida que o dinheiro do contribuinte será destinado ao particular.
"O convênio, na verdade, chama de incentivo construtivo o repasse de recursos públicos estaduais e municipais para uma associação sem fins lucrativos, que é o Clube Atlético Paranaense. A inovação na denominação, evidentemente, não altera a natureza da operação financeira", segue.
A engenharia, porém, tem defesa plausível.
"Não há como negar o interesse público envolvido na realização dos eventos esportivos [Copa e Copa das Confederações], o que talvez mitigue, ou mesmo elimine, o desgaste político em se investir recursos públicos para obras em um estádio privado", diz André Castro Carvalho, mestre em Direito Administrativo da USP.
Ponto discutível e de discordância está no fato de um instrumento do município (potencial construtivo) servir de garantia para um empréstimo junto ao estado (retirada de verba do FDE).
"A garantia dada à construtora, e depende de ser aceita pela construtora, é uma moeda muito mais barata para o contribuinte do que dinheiro em si", pondera Fernando Gustavo Knoerr, procurador federal e doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná.
"O postulado da impenhorabilidade dos bens públicos impediria que esse montante seja dado como garantia ao particular, além do que representaria grave ofensa à moralidade administrativa pois o município estaria garantindo a operação de empréstimo de uma empresa privada a um órgão de fomento estadual", avalia Justino de Oliveira.
A hipótese de investimento público em obra privada é veemente rechaçada pelos representantes do estado e da prefeitura. A explicação é que foi criada uma lei (a do potencial construtivo especial, que será votada entre terça e quarta-feira, na Câmara Municipal) que possibilitará a manobra de maneira legal.
"Os juristas da prefeitura e do estado estão muito tranquilos quanto a isso. Definitivamente, não há investimento público em obra privada. A lei possibilitará investimento baseado no incremento da cultura e do esporte", assegura o gestor de Curitiba para a Copa, Luiz de Carvalho.