A 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) deu ontem ganho de causa ao atacante Kelvin contra o Paraná. Com a decisão judicial, a revelação tricolor pode assinar contrato com qualquer outro clube do país desde que pague o valor da multa rescisória estabelecida no contrato de validade até maio de 2012.
Pela decisão da juíza titular Gesyra Medeiros da Hora, o atleta está autorizado com base na Lei Pelé a depositar em juízo (no prazo de cinco dias) R$ 4.680,00 para se desvincular da Vila Capanema. Isso representa o valor integral da multa rescisória de R$ 5,2 milhões menos um redutor de 10% deste total previsto na legislação.
O departamento jurídico paranista já avisou que entrará com um pedido de recurso da decisão . "Vamos questionar. Essa história ainda está no começo", disse o advogado Alessandro Kishino.
O pai e procurador de Kelvin, Valdeci Oliveira, não confirmou quando a multa será depositada pelos representantes do jogador muito menos qual será o destino do garoto, de apenas 18 anos. "Mesmo com a vitória na Justiça, continuamos em negociação. Prefiro não falar enquanto não estivermos com tudo fechado, até para que as negociações não sejam atrapalhadas", falou.
Com a decisão (publicada com o número 495/2011), praticamente selou-se uma carreira meteórica da jovem promessa no time de origem. Kelvin entrou apenas 11 vezes em campo pelo time profissional do Paraná. A novela sobre a saída do atacante teve início ainda durante a disputa do Brasileiro da Série B, única competição em que defendeu o Tricolor.
No início deste mês, Kelvin não apareceu para trabalhar. Paralelamente a isso, o atleta buscou o direito para se valer da rescisão unilateral. O departamento jurídico do Tricolor diz acreditar que o depósito será feito por um grupo de investidores, para apenas depois anunciar qual agremiação ele irá defender.
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