A tentativa do advogado e torcedor do Atlético Paranaense, Ricardo Campelo, em acionar a Justiça Comum no caso do "supermando" da segunda fase do Estadual foi extinta nesta segunda-feira. A decisão partiu da juíza Carmen Lucia de Azevedo e Mello, da 9.ª Vara Cível de Curitiba. Agora o caso segue nas mãos do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), e o julgamento desta quinta-feira, às 13h, pode pôr fim à polêmica. Mas se a decisão não for favorável ao Furacão, Campelo promete entrar com nova ação na sexta-feira.
De acordo com a juíza, o "Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva", com base no § 1º do artigo 217 da Constituição Federal.
Assim, o cumprimento do artigo 9.º do Campeonato Paranaense continua na última instância no âmbito desportivo, o Pleno do STJD. É lá que o Atlético espera que o texto do artigo "na segunda fase, as oito equipes classificadas se enfrentam em turno único, com mando de campo da equipe que teve melhor classificação geral na fase anterior" seja cumprido na íntegra.
Se a decisão que vier do STJD não atingir a expectativa do torcedor, Ricardo Campelo promete entrar com uma nova ação já na sexta-feira, com todas as instâncias na esfera desportiva já esgotadas. Assim, caberia à Justiça Comum analisar o descumprimento ou não do regulamento (o que fere o Estatuto do Torcedor) e decretar a paralisação do Paranaense até que o artigo 9.º fosse cumprido.
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