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A 25ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através da juíza Simone Gastesi Chevrand, condenou o técnico Vanderlei Luxemburgo, do Santos, a pagar ao atacante Edmundo, do Palmeiras, o valor corrigido de dois cheques sem fundos de R$ 200 mil emitidos em agosto e setembro de 1999.

O valor atualizado e acrescido dos juros totaliza cerca de R$ 750 mil, mais 10% de honorários advocatícios.

Luxemburgo, que antes afirmara não ter qualquer dívida com Edmundo, mudou de opinião e confirmou em juízo ter realizado o empréstimo com o jogador.

Luiz Roberto Leven Siano, advogado de Edmundo, afirmou que vai utilizar todos os meios legais disponíveis para receber a quantia devida.

- Se Vanderlei não pagá-la espontaneamente, iremos penhorar tantos bens do treinador que sejam necessários para que a dívida seja quitada. A nova lei de execução, que acabou de entrar em vigor, permite ao credor a escolha dos bens e o Luxemburgo pode ser intimado por seu advogado, o que acelera sobremaneira a eficácia do processo de execução. Além disso, Vanderlei não paga esta dívida tem sete anos, então nada mais justo do que o faça imediatamente sob as penas da lei - disse o advogado.

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